Muitas vezes, casos e litígios que envolvem artistas têm elevada repercussão na mídia. Como consequência, isso acaba gerando debates populares, e nossos legisladores veem a necessidade de legislar sobre o tema. A Lei Carolina Dieckmann é uma das deliberações cuja origem tem ligação direta com a atriz global.
Entretanto, essa norma não é direcionada somente à atriz e traz implicações relevantes na vida de todos os cidadãos brasileiros, principalmente os estudiosos do Direito, já que o assunto reflete diretamente na sua atuação e, consequentemente, na sua carreira profissional.
Continue lendo este conteúdo para saber a história por trás dessa lei, por que ela recebeu o nome da atriz, o que seu texto determinada, quais são os seus efeitos, quais são suas principais críticas, entre outros tópicos relevantes. Boa leitura!
Como a lei foi sancionada?
A Lei Carolina Dieckmann é a Lei Nº 12.737/2012 e é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Com o avanço da tecnologia e a democratização e o acesso facilitado às redes sociais, o sistema judiciário brasileiro viu a necessidade de tipificar crimes cometidos no ambiente virtual.
Seu projeto foi apresentado no dia 29 de novembro de 2011 e sua sanção se deu em 2 de dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff. Esse foi o primeiro texto que tipificou os crimes cibernéticos, tendo foco nas invasões a dispositivos que acontecem sem a permissão do proprietário.
Vale destacar que, em nosso país, é comum as leis levarem anos para serem aprovadas, mas, nesse episódio, ela foi sancionada por conta da pressão midiática após uma ocorrência com a personalidade famosa — o que fez com que seu processo de aprovação demorasse o período recorde de apenas um ano.
Por que a lei recebeu o nome da atriz?
O nome advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann. Em maio de 2011, um hacker (criminoso virtual) invadiu o computador pessoal da atriz, possibilitando que ele tivesse acesso a 36 fotos pessoais de cunho íntimo.
De acordo com a denúncia, o invasor exigiu R$ 10 mil para não publicar as fotos. Como a atriz recusou a exigência, acabou tendo suas fotos divulgadas na internet. Isso criou uma grande discussão popular sobre a criminalização desse tipo de prática, que ainda foi excessivamente fomentada pela mídia.
A atriz abraçou a causa e cedeu seu nome à lei. Ressalta-se que, antes do surgimento da lei, o ato de invadir um ambiente virtual e subtrair dados pessoais já era crime, mas não havia nenhuma norma que tratava especificamente sobre o assunto.
O que a Lei Carolina Dieckmann determina?
A Lei Nº 12.737/12 impacta o Direito Penal, pois acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal Brasileiro. Além disso, altera a redação dos artigos 266 e 298. A norma trata de uma tendência do Direito: segurança no ambiente virtual.
Sua redação prevê os crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.
Crime de invasão de dispositivos
O primeiro artigo, 154-A, trouxe o crime chamado “Invasão de dispositivo informático”, que consiste na invasão de qualquer dispositivo informático alheio, como computadores, smartphones, tablets etc., independentemente se estiver conectado à internet ou não.
O ato deve ser praticado mediante violação de mecanismo de segurança e ter o objetivo de adulterar, obter ou destruir dados sem autorização do proprietário do dispositivo. A norma também se aplica a quem instalar vulnerabilidades (como vírus) nos dispositivos para obter vantagens ilícitas.
Aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir um programa de computador ou dispositivo que permite a prática também sofrerá as consequências do crime.
A ação desse crime procederá mediante representação, ou seja, o Ministério Público (MP) somente oferece a denúncia se o ofendido solicitar, exceto nos casos em que o crime é cometido contra a administração pública (direta ou indireta) — ou seja, qualquer poder do governo municipal, estadual ou da União, como também empresas concessionárias de serviços públicos.
Serviços informáticos
O texto ainda acrescenta os parágrafos 1º e 2º no artigo 266, fazendo com que incorra com as mesmas consequências do artigo quem interrompe, impede ou dificulta serviços de informação que sejam públicos. Ademais, a pena é dobrada quando o ato é cometido em calamidades públicas (situação anormal como desastres naturais).
Falsificação de cartão
A alteração do artigo 298 consiste na adição de um parágrafo único que equipara os cartões de crédito ou débito como documentos particulares, na hipótese que ocorrerem crimes de falsificação de documento.
Quais são seus efeitos para quem a descumpre?
A pena do crime de invasão de dispositivos é a de detenção entre 3 meses e 1 ano mais multa, mas há um aumento de 1/6 da pena caso resulte em prejuízos econômicos à vítima.
Quando o crime resulta na obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, controle remoto de dispositivos ou dados sigilosos, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos mais multa — isso se o ato não constituir crime mais grave.
Nesse último caso, a pena ainda aumenta em 2/3 se houver transmissão, divulgação ou comercialização dos dados obtidos. Por fim, a pena pode aumentar de 1/3 até metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades:
- prefeito, governador ou presidente da república;
- presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);
- presidentes dos órgãos legislativos municipais, estaduais ou da União, como Senado Federal, Câmara Municipal, Câmara Legislativa etc.;
- dirigentes máximos da administração municipal, estadual ou federal.
Quais são as críticas que a lei recebeu?
Mesmo que seja um consenso público a necessidade de zelar pela segurança da privacidade em contextos online, a Lei Carolina Dieckmann levanta vários debates. Um deles é o fato de o texto ser essencialmente vago e carecer de aspectos técnicos.
Por exemplo, não há certeza se a invasão de seu próprio dispositivo é considerada como crime. Isso pode gerar opiniões diversas entre os profissionais jurídicos e, consequentemente, incertezas jurídicas em casos concretos.
Outro problema é o fato de a lei não especificar o tipo de dispositivo em que o crime pode ser cometido, o que deixa margem para interpretação por parte das autoridades do poder judiciário e do MP.
A Lei Carolina Dieckmann foi um marco inicial para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos contra criminosos virtuais, mas é possível perceber que a norma ainda precisa ser amadurecida para eliminar incertezas em sua interpretação.
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