DIREITOS FUNDAMENTAIS: limites à mutação constitucional e ao ativismo judicial - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

GERMANO HENRIQUE ROEWER

Data: 20 de junho de 2018
Orientadora: Profa. Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
Banca: Prof. Dr. Anizio Pires Gavião – FMP
Prof. Dr. Vinicius de Melo Lima – ULBRA

Resumo

A crescente judicialização das políticas públicas trouxeram à lume a preocupação com a manutenção do Estado Democrático de Direito e das garantias fundamentais, representados pelo equilíbrio entre os poderes constitucionalmente instituídos. Assim, este estudo busca responder à indagação sobre os limites à mutação constitucional e ao ativismo judicial, em contraponto aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Utiliza o método de abordagem dialético, com análise do discurso e procedimentos comparativo e histórico, técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Insere-se na linha de pesquisa Tutelas à efetivação de Direitos Transindividuais, tendo como pano de fundo a conceituação da mutação constitucional e do ativismo judicial, delineados pelas sentenças normativas manipulativas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa concepção hipertrófica atribuída ao Poder Judiciário não decorre de uma apropriação estanque, mas através de uma sistemática e evolutiva atribuição de competências pelo Poder Legislativo, em especial a partir da Constituição da República de 1988, resultando em uma atividade interventiva da Corte nas chamadas políticas públicas, ao contrário da tradicional autorrestrição que vingou até pouco tempo, nominando o movimento de juristocracia pela doutrina, em clara alusão a sua sobreposição aos demais poderes instituídos. O controle dessa atividade encontra como limite apenas o núcleo essencial dos direitos fundamentais, que na condição de princípios, sujeitam-se às regras de ponderação. A teoria desenvolvida encontra-se aplicada no estudo de caso desenvolvido na análise do julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nºs 43 e 44/DF, conhecida no âmbito jurídico como a modificação de posicionamento do STF que passou a permitir a prisão após condenação em segunda instância.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Mutação Constitucional. Ativismo Judicial. Sentenças Manipulativas. Juristocracia.


Dissertações Mestrado Turma 2016

Conteúdos relacionados

CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DE BARREIRA: A MODIFICAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL PELA EC 97/2017

Data: Orientador: Dr. Maurício Martins Reis – FMPBanca: Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – FMPDr. Sandro Mansur Gibran – UNICURITIBA […]

OS LIMITES DE ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO DA SAÚDE

Data: 24 de novembro de 2021Orientador: Profª. Dra. Maren Guimarães Taborda.Banca: Prof. Dr. José Tadeu Neves Xavier – […]

O SUPERENDIVIDAMENTO E A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO

Data: 26 de novembro de 2019 Orientador: Dra. Cristina Stringari PasqualBanca: Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – FMP […]

link whatsapp