O BRASIL NA CONTRAMÃO: Legislação, Jurisprudência e Políticas Públicas violadoras do Direito Humanos à moradia adequada. - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

DANIELE FERRON D’AVILA

Data: 17 de abril de 2018
Orientadora: Profa. Dra. Betânia de Moraes Alfonsin – FMP/RS
Banca: Profa. Dra. Daniela de Oliveira Pires – UFSM/RS,
Profa. Dra. Catarine Gonçalves Acioly – IMED/RS

Resumo

A dissertação versa sobre o direito à moradia adequada, o qual é tutelado por norma internacional, em especial pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece o direito à moradia como um direito humano; assim como pelo artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que além de reconhecer o direito à moradia, trata do comprometimento que os Estados-partes devem ter ao assegurar e efetivar esse direito, e pelo Comentário Geral nº 4/1991 das Nações Unidas, que dispõe acerca dos requisitos necessários para que a moradia seja adequada e proporcione uma vida digna aos seus moradores, uma vez que quando se fala em direito à moradia, não se está tratando apenas de um teto para morar, pois esta deve proporcionar aos seus moradores a segurança jurídica da posse, a disponibilidade de serviços, a acessibilidade aos custos financeiros, a habitualidade, o aceso, a localização e a adequação cultural.Ocorre que, apesar de se possuir vasta proteção legal para tutela do direito à moradia adequada, muitas vezes esse direito é violado pelo próprio Poder Público, que apesar de possuir o dever de efetivar esse direito, muitas vezes, por inércia ou negligência, acaba por violar direitos que deveria tutelar; pois apesar de possuir diversos Programas Governamentais para sanar o deficit habitacional, acaba por não efetivar o direito à moradia de forma plena. O Poder Judiciário, por sua vez, tambem viola o direito à moradia, demonstrando desconhecimento acerca da matéria ao proferir seus julgamentos, assim como o Poder Legislativo, que não possui comprometimento com o tema, ao criar normas legais. Desta forma; busca-se mostrar ao leitor que, apesar da vasta proteção legal que existe em torno da matéria, o direito humano à moradia adequada é muitas vezes violado pelos três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo, demonstrando-se nesse trabalho, uma realidade fática que vai na contramão da legislação.

Palavras-chave: Direito à moradia. Violações. Poder Executivo. Poder Judiciário. Poder Legislativo.


Dissertações Mestrado Turma 2016
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