Data: 25 de novembro de 2021
Orientador: Profa. Dra. Maren Guimarães Taborda
Banca: Profa. Dra. Maren Guimarães Taborda
Profa. Dra. Cleide Calgaro
Prof. Dr. Daniel Wunder Hachem
Prof. Dr. Anizio Gavião Filho – PPGD/FMP
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo relatar como foi construído historicamente por milênios dentro da tradição jurídica o paradigma de que a água é um bem comum de todos e fundamental para a construção do Bem Comum, que deve ser acessível e preservado até sua afirmação como direito humano essencial pelas Nações Unidas em 2010. Para tanto, analisa-se a experiência milenar do Tribunal de águas de Valência como instituição jurídica duradoura e com saldo positivo de reafirmação do paradigma e traça-se paralelos entre o processo histórico ocorrido em diversas partes do mundo de remunicipalização dos serviços de abastecimento de água após tentativas inexitosas de fornecimento deste serviço público essencial pelas empresas privadas. Estes processos são comparados com o sistema brasileiro, analisando-se a construção do regime jurídico das águas no país, suas bases e fundamentos, sobretudo a Lei 9.433/97, construído sobre a égide da participação popular e do controle social e confrontando este modelo de gestão democrática com os atuais movimentos de pressão para modificações das normas jurídicas de modo a facilitar a privatização dos serviços de água e saneamento básico no país. Para atingir os objetivos a que se propõe, o método escolhido foi o histórico-jurídico, buscando apontar os antecedentes históricos que consolidaram o referido paradigma dentro do direito, e como procedimento foi adotado o método interpretativo-comparativo, pois descreve-se a evolução do regime jurídico das águas, vislumbrando-se a experiência e tradição jurídica e filosófica romana e medieval de utilização contínua do paradigma de que a água é coisa de uso comunitário, e observa-se um processo histórico concreto no qual foi (re)afirmado que a água não é mercadoria e uma visão mercantilizada do serviço de abastecimento de água tampouco é recepcionada juridicamente e compara-se diferentes posições dentro do direito sobre a temática das águas.
Palavras-Chave: Acesso à água; Bem Comum; Democracia, Participação Popular; Tradição.
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