STJ decide que reú poderá responder somente perguntas do seu advogado - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a ordem em Habeas Corpus para a cassação de sentença de pronúncia de um homem que foi acusado de homicídio, depois de ele ter seu direito ao silêncio parcial limitado. Essa foi a primeira decisão colegiada do STJ para esse tipo de situação, pois anteriormente apenas decisões monocráticas foram registradas com reconhecimento do direito ao silêncio parcial.

De acordo com a legislação, não há previsão de encerramento do interrogatório do réu caso ele tenha direito ao silêncio seletivo, ou seja, ignorando o juiz da causa e respondendo apenas indagações do advogado de defesa. Nesse caso específico, o réu foi acusado de homicídio qualificado por ordem de facção criminosa e, durante o interrogatório, anunciou que só responderia as perguntas elaboradas por seu advogado.

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Conforme previsto no artigo 188 do Código de Processo Penal, o juiz encerrou o procedimento sem abertura para a defesa, pois não teria o que esclarecer. O juiz, então, encerrou o procedimento sem sequer abrir espaço para as perguntas da defesa. Entendeu que, sem a possibilidade de o magistrado fazer perguntas, como prevê o artigo 188 do Código de Processo Penal, não haveria o que esclarecer.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a ocorrência de cerceamento/limitação de defesa. Para a entidade, o silêncio parcial desconfigura o relatório, pois o que o réu alega para a defesa pode ser produzido e apresentado em qualquer etapa do processo e através de outras vias, com análise de demais provas.

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