A Lei de nº 13.726/18 institui o Selo de Desburocratização e Simplificação e tem como objetivo agilizar atividades internas e acelerar a entrega de demandas do setor público. Ela está ligada também ao acesso à tecnologia, principalmente com pandemia de Covid-19, que proporcionou uma transformação digital nas burocracias de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Com a Lei, os sistemas de gestão definem que tarefas se tornem automatizadas, deixando de serem trabalhados manualmente. Ela também estabelece o fim da autenticação de cópias, a dispensa da obrigatoriedade de reconhecimento de firma e a não exigência de alguns documentos pessoais, em situações que há necessidade de atendimento em repartições públicas. Desse modo, os protocolos, anexo de documentos e direcionamento de demandas podem ser feitas por qualquer cidadão.
Abaixo, alguns documentos que foram dispensados, de acordo com a Lei:
- Apresentação de certidão de nascimento;
- Apresentação de título de eleitor;
- Autenticação de cópias de documentos;
- Reconhecimento de firma;
- Juntada de documento pessoal do usuário;
- Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, desde que os pais ou responsáveis estejam no momento do embarque.