LGPD: 4 itens que você precisa conhecer sobre a lei

Em vigor desde de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) marca uma importante transformação no tratamento de dados pessoais no Brasil, promovendo segurança jurídica e a garantia da proteção de dados a todos, sejam pessoas físicas, jurídicas ou entidades governamentais. Para esclarecer melhor a LGPD, a FMP selecionou 4 itens que você precisa conhecer sobre a lei. Acompanhe!

LGPD: o que é

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Logo, entre as metas principais da lei estão o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, além dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania.

1. Consentimento

Um dos pontos mais importantes da LGPD é o consentimento, ou seja: nenhum dado pode ser tratado se não for consentido pelo titular. De acordo com o artigo 8º, este deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade de cada um. Além disso, para que este seja efetivo, é necessário que haja transparência sobre a necessidade e a finalidade de uso das informações reunidas. No entanto, é importante mencionar que essa não será a única base legal para autorizar o tratamento. Existem outras, além do consentimento, que estão previstas no art. 7º da LGPD.

2. Autonomia

A LGPD garante que o cidadão tenha autonomia sobre seus dados, podendo revogar o seu consentimento, alterar dados ou até mesmo eliminá-los da base da empresa. De igual forma, a norma concede ao titular a autodeterminação informativa, que corresponde a faculdade de compreender e dispor onde estão seus dados pessoais.  Há também a possibilidade de se realizar a portabilidade dos dados e obter informações sobre o seu compartilhamento.

3. Gestão de dados

Outro item fundamental da LGPD diz respeito à administração de riscos e falhas. Ou seja, a lei exige que as empresas que praticam a gestão de dados pessoais tenham normas de governança de dados, adotando medidas preventivas de segurança, elaborando planos de contingência e resolvendo incidentes com agilidade. Para fiscalizar essa gestão, a lei conta com um órgão fiscalizador nomeado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Logo, se ocorrer um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados, sob pena de multas e sanções.

4. Segurança Jurídica

Por ter abrangência nacional, a LGPD garante uma padronização das normas de tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo uma regra única para todos, o que traz segurança jurídica. A lei estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela está localizado no Brasil ou no exterior, se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

Gostou de saber mais sobre a LGDP? Aqui, no blog de FMP, sempre temos os melhores conteúdos jurídicos. Continue nos acompanhando.

Leia também: A LGPD entra em vigência: o que podemos esperar do Direito

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