No dia 16 de janeiro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Essa legislação detalha a aplicação prática das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou significativamente o Sistema Tributário Nacional.
Entre os principais pontos estabelecidos estão:
- A substituição de cinco tributos pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal);
- A criação do Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- A implementação da devolução de impostos para famílias de baixa renda via cashback;
- A isenção da cesta básica e a definição de regimes diferenciados para setores específicos.
A LC nº214/2025 regulamenta os aspectos operacionais dos novos tributos, estabelecendo alíquotas, regimes diferenciados e prazos de transição. Essas definições são fundamentais para a implementação efetiva das mudanças constitucionais previstas na Emenda nº 132. Com a sanção, a implementação prática das mudanças entra em uma nova fase.
Para acessar os textos oficiais, consulte os links abaixo:
- Lei Complementar nº 214/2025: www.planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 132/2023: www.planalto.gov.br
Este é o momento ideal para revisitar os pontos principais e entender como eles se concretizaram na legislação sancionada.
Relembre o que conversamos com o especialista em Direito Tributário, Prof. Dr. Gustavo Masina, no FMP Cast/FMP Law, quando a emenda foi promulgada, trazendo os principais pontos e impactos da Reforma Tributária no Brasil.
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