A prática da alienação parental se materializa a partir do momento em que a criança e o adolescente passam a ser programados a repudiar os vínculos de afeto existentes com outro núcleo familiar.
Segundo o art. 2º da Lei nº 12.318, uma série de atitudes exemplificativas ilustram essa questão, entre elas: criar obstáculos ao direito de convivência já estabelecido com outro núcleo familiar, omitir informações importantes – até mesmo informações médicas ou mudanças de endereço – e apresentar falsas denúncias de abuso sexual, com o objetivo da suspensão do direito de convivência em relação ao núcleo do genitor alienado.
Em relação à Lei nº 12.318, não há nenhuma situação de gênero envolvendo a prática da alienação parental. Percebe-se, de acordo com a redação, que a referida Lei visa coibir a prática de abuso moral em relação às crianças e aos adolescentes, porque essa prática é mais comum do que imaginamos.
De acordo com o art. 4º da Lei, o juiz pode, de ofício, declarar a existência da alienação parental. Em Porto Alegre, por exemplo, a Promotora Patrícia Cunha (foro do Partenon) ajuizou, enquanto representante do Ministério Público, ação declaratória de alienação parental em prol dos interesses de uma criança em um processo de divórcio. Sua atitude é bastante complexa e depende da intervenção interdisciplinar – porque, afinal de contas, necessitamos da perícia interdisciplinar para identificar a prática alienadora ou não.
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A Lei nº 12.318, no art. 6º, prevê as atitudes que deverão ser aplicadas pelo juízo, como a advertência, podendo ser aplicada multa – que são as astreintes do processo civil, principalmente em caso de obstáculo à convivência. Isso pode levar à inversão da base de residência e à suspensão do poder familiar em relação aos genitores alienados.
Todos aqueles que atuam em processos de família, sejam de carreira pública ou privada, precisam ter o compromisso de convivência familiar saudável para a efetivação do direito à proteção integral da criança e do adolescente. É por esse motivo que as demandas de alienação parental tramitam com prioridade, infelizmente, se a demanda demora muitos anos para ser julgada, a morosidade do processo pode ser um grande parceiro do(a) genitor(a) que está tendo um agir abusivo em relação aos seus filhos.