As novas regras da publicidade para a advocacia, segundo o provimento 205/2021 da OAB - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

No último mês, o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou as novas regras sobre a publicidade no campo da advocacia, de acordo com o Conselho Federal. As mudanças implicam a criação de um órgão consultivo, denominado Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que tem a função de propor alterações, supressões ou inclusões de novos critérios ao provimento.

“A nova norma regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro”, conforme manifestação da OAB. 

Um órgão de coordenação nacional de fiscalização também acompanhará as denúncias de violações e quebra das regras de publicidade. As novas normas foram feitas com a intenção de modernizar os recursos publicitários utilizados pela categoria, autorizando redes sociais e outras tecnologias, e revogam o provimento de nº 94/2000.

De acordo com as novas disposições em relação à publicidade de advocacia:

  • há permissão de Marketing Jurídico, seguindo os preceitos do código de ética e Estatuto da OAB;
  • estabelece os conceitos de Marketing Jurídico, bem como de conteúdo jurídico, Captação de clientes e Publicidade no geral;
  • veda informações de publicidade profissional, como a divulgação de honorários, distribuição de brindes, frases persuasivas, entre outros;
  • conceitua: sobriedade, descrição, ostentação, aplicativos, impulsionamento, chatbot, mala direta, ferramentas tecnológicas, grupos de WhatsApp, YouTube, entre outras expressões;
  • limita o uso do marketing de conteúdo para a não mercantilização e emprego excessivo de recursos financeiros;
  • permite anúncios pagos e gratuitos, vedado o pagamento que viabilize aparecimento em algum tipo de ranking – logomarcas, imagens e lives são permitidas;
  • é proibida a vinculação de serviços jurídicos com outras atividades, salvo magistério e coworking;
  • as Seccionais podem conceder poder coercitivo à respectiva Comissão multidisciplinar.

A OAB/SC disponibilizou um e-book explicando as mudanças nas regras de publicidade para a advocacia. O regramento completo pode ser conferido aqui.

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