Lei Henry Borel é aprovada pela Câmara dos Deputados - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

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Na última terça-feira (03/05), a Lei Henry Borel foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto cria novas maneiras de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de violência doméstica, definindo medidas contra o agressor que referenciam a Lei Maria da Penha. O Projeto de Lei (PL) foi aprovado em março por unanimidade no Senado Federal e foi repassado à Câmara devido a novas alterações.

Henry Borel dá nome a lei, que homenageia o menino de 4 anos que foi morto em 2021. A morte ocorreu após espancamento no apartamento em que morava com a mãe, Monique Medeiros e o padrasto, o ex-vereador do Rio de Janeiro, Dr. Jairinho. Entre as definições da proposta, o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos passa a ser considerado crime hediondo.

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Proibição de proximidade com a vítima e familiares, afastamento do lar e restrição ou suspensão de visitas são algumas medidas adotadas contra agressores no PL. Ainda, há proibição de frequentar lugares determinados, comparecimento a programas de reeducação, e também a suspensão/restrição caso o agressor tenha porte de arma.

O Código Penal também será atualizado, considerando o homicídio contra menores de 14 anos como qualificado, tendo pena de prisão de 12 a 30 anos. O Conselho Nacional do Ministério Público explicou: “Em Direito Penal, ‘hediondo’ é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória”. A Agência Câmara de Notícias informou que haverá aumento de até 2/3 se o autor do crime for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou qualquer relação de autoridade diante da vítima. Caso a vítima seja pessoa com deficiência ou tenha alguma doença que afete o seu estado de vulnerabilidade, a pena aumentará em 1/3.

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