Robinho é condenado na Itália, mas deve cumprir sentença no Brasil - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Imagem: Ivan Storti/Santos Futebol Clube

Condenado em última instância pela Corte de Cassação da Itália, Robinho não será extraditado para a Itália, seguindo a proibição da extradição de brasileiros conforme a Constituição de 1988. O jogador de futebol foi acusado junto do amigo Ricardo Falco, em razão de estupro coletivo ocorrido em 2013 em um camarim da boate Sio Café, em Milão.

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Na época, Robinho, Falco e mais quatro brasileiros participaram do episódio de violência sexual contra uma mulher, de acordo com a Procuradoria da capital italiana. A vítima, de origem albanesa, havia ido até o clube a fim de comemorar o aniversário de 23 anos. Os brasileiros, amigos do jogador, foram apenas citados nos autos, sem acusação.

O portal de notícias GE ouviu o Dr. Davi Tangerino, advogado especialista em Direito Penal, que explicou que casos de condenações impostas no estrangeiro podem acontecer no país. “Tem alguns requisitos: que o apenado seja brasileiro e tenha residência no Brasil, que a pena seja superior a um ano, que o fato também seja crime no Brasil, que tenha havido trânsito julgado, que é o que acabou de acontecer na Itália neste caso e que haja tratado ou promessa de reciprocidade com aquele Estado. Do ponto de vista formal, os requisitos estão presentes para o cumprimento desta pena”, relatou.

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Apesar da sentença ser definitiva, ou seja, com execução de pena imediata e sem recurso, Robinho e Falco terão que cumprir seus nove anos de prisão em uma penitenciária brasileira. Nesse caso, a Itália deve pedir a transferência da pena à justiça do Brasil e aguardar a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – um processo sem prazo definido para organização das medidas necessárias.

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