Terminologia pode ser alterada no Código Penal, propõe PL - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

O deputado Fábio Abreu, autor do texto do PL. Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A terminologia do Código Penal em relação à Lei de Combate ao Crime Organizado pode mudar. A ideia parte do Projeto de Lei 216/22, que sugere ajustar a denominação do tipo “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”.

Para a Agência Câmara de Notícias, o deputado Fábio Abreu Costa, autor do texto, explicou: “a partir da lei [de 2013], ficou sepultado o nome de quadrilha ou bando do direito penal brasileiro. O projeto visa corrigir essa distorção do nosso ordenamento jurídico”.

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O Projeto está em trâmite na Câmara dos Deputados e será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O crime de extorsão mediante sequestro realizado por “bando ou quadrilha” é previsto no Código Penal com de pena de reclusão de 12 a 20 anos. Se a mudança de terminologia for acatada, o texto irá alterar a expressão por “associação criminosa”.

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