FAQ
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1. Qual a lei regulamentadora do estágio?
A legislação referente aos estagiários (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008) serve para proteger o estudante e delimitar seus direitos e deveres com relação à empresa contratante.
2. O que é estágio?
É uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio, que visa à preparação para o trabalho produtivo, podendo ser realizada junto a empresas públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
3. O que é estágio obrigatório?
É o tipo de estágio que faz parte do projeto e do currículo do curso e que é de realização obrigatória pelo aluno. No caso da Graduação em Direito da FMP, ele se dá através da matrícula do aluno na disciplina de Prática Jurídica – Estágio e do cumprimento da carga horária correspondente. O não cumprimento destes requisitos implicam a não aprovação do aluno na disciplina e na impossibilidade de conclusão do curso e, consequentemente, da obtenção do diploma.
A previsão legal do estágio obrigatório se encontra disposta no §1º, do art. 2º, da Lei nº 11.788/2008.
4. O que é estágio não-obrigatório?
Aquele desenvolvido como atividade opcional, complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória, devendo estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
5. E os estágios na pós-graduação stricto e lato sensu na FMP?
O estágio realizado durante a pós-graduação será sempre considerado como modalidade de estágio não obrigatório de acordo o Projeto Pedagógico de cada Curso.
6. Onde estão as vagas divulgadas?
Você encontra todas as vagas e editais em aberto em seu Portal do Aluno. Basta clicar no menu esquerdo do seu portal no link Oportunidades/Estágios.
7. Quem são os Professores Orientadores ?
• Graduação: Professor Dr. Frederico Loureiro de Carvalho Freitas
• Pós-graduação lato sensu (especialização): Professor Dr. Guilherme Tanger Jardim
• Pós-graduação stricto sensu (mestrado): Professor Dr. Conrado Paulino da Rosa
8. Sou estudante regularmente matriculado(a) na FMP, porém estou em situação de trancamento, posso fazer estágio?
Não, conforme o art. 1º da lei 11.788/2008 o estágio deve ser realizado por educando que se encontra matriculado e com frequência regular atestada pela Instituição de Ensino:
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1 do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino.
9. Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio? Posso fazer dois estágios simultaneamente?
A Lei nº 11.788/2008 prevê a carga horária máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudantes do ensino superior. Ainda que o estagiário realize mais de um estágio, as limitações legais devem ser observadas.
10. Qual duração máxima de um estágio?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
11. O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório?
A legislação prevê remuneração compulsória (bolsa ou outra forma de contraprestação acordada) nos casos de estágio não-obrigatório, além da concessão do auxílio-transporte pela parte concedente. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte são facultativos. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
12. Estágio conta tempo para aposentadoria?
Para que uma pessoa possa gozar do tempo trabalhado para aposentar-se é necessário que este contribua com a Previdência Social. Como o estágio é um ato educativo escolar sem vínculo empregatício, não existe a obrigação de contribuição com o INSS. Desta forma, o tempo trabalhado nesta condição não conta para o cálculo de aposentadoria.
Entretanto, os estagiários podem pagar a contribuição voluntariamente, como contribuintes facultativos, A inscrição pode ser feita pelo site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135.
13. O que é plano de atividades?
O Plano de Atividades é um anexo do Termo de Compromisso de Estágio (geralmente descrito no próprio TCE) estabelecido entre o estagiário, o supervisor de campo, o professor orientador e o coordenador de estágio ou curso, onde deverá constar as seguintes informações:
• Período de vigência, carga horária, dias e horário do estágio;
• As atividades que serão desenvolvidas durante o estágio, objetivos, metas a serem atingidas, cronogramas;
• Dados do orientador e do supervisor;
• Critérios e formas de avaliação.
14. Relatório de Atividades de Estágio: dúvidas, conceitos importantes e OBRIGATORIEDADE.
O Relatório de atividades é um dos documentos exigidos pela Lei de Estágios dentre os essenciais à formalização da relação de estágio. Conforme previsão legal, é obrigação da instituição de ensino exigir periodicamente a apresentação do relatório, assim como é dever da concedente e do estagiário elaborar o mesmo, enviando-o à instituição de ensino, vejamos:
Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Diante da previsão legal, o relatório deve ser elaborado a cada período de 6 (seis) meses de atividades de estágio ou fração, para os períodos que não alcancem os 6 (seis) meses completos. Dito de modo diverso, caso o estágio transcorra por período inferior a 6 (seis) meses ou não sejam atingidos novos 6 (seis) meses desde o último relatório, deverá ser apresentado o relatório referente ao período parcial.
Para ter acesso a um modelo de relatório de estágio, basta clicar aqui. A concedente ou agência integradora poderá ainda optar por utilizar modelo próprio de relatório. Lembre-se de que, além dos dados da concedente e do estagiário, deverá constar no relatório o período avaliativo ao qual ele se refere, a avaliação de desempenho e as assinaturas do supervisor da concedente, do estagiário e do professor orientador.
OBS¹: O professor orientador e a instituição de ensino sempre serão realizarão a última assinatura. Relatórios de Estágio apresentados sem as assinaturas do estagiário e/ou supervisor serão devolvidos para preenchimento completo.
Vale mencionar que pendências quanto à apresentação dos relatórios impossibilitam a prorrogação do contrato de estágio em curso, assim como a celebração de um novo compromisso de estágio até que sejam regularizadas as referidas pendências.
Para evitar as situações acima mencionadas, é recomendado que o relatório seja apresentado logo após atingido o período de 6 (seis) meses de atividades ou ao final do período de estágio de forma parcial.
Clicando aqui, você encontra nossos modelos de documentos.
15. Quais os locais e agências integradoras conveniadas para estágio?
A lista de instituições e agências integradoras conveniadas com a FMP está disponível neste link.
16. Fui selecionado(a) para uma vaga e o local não possui convênio, o que fazer?
A unidade concedente do estágio pode entrar em contato através do e-mail estagios@fmp.com.br para obtenção de mais informações.
OBS.¹: A firma do convênio de estágio não implicará em custo para a unidade concedente.
OBS.²: Somente a partir da firma do Convênio de Estágio entre a unidade concedente e a FMP será possível expedir o Termo de Compromisso de Estágio.
17. Fui selecionado para uma vaga, o local possui convênio, qual o próximo passo?
O estágio será formalizado através de Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Este documento é um contrato de estágio celebrado entre o(a) acadêmico(a), a parte concedente do estágio e a FMP (representada pelo Diretor da Faculdade de Direito da FMP, Dr. Gilberto Thums), podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes.
Para a firma do TCE é necessário que a unidade concedente tenha Convênio de Estágio previamente firmado com a FMP e que o documento seja enviado a Central de Estágios, devidamente assinado por todas as partes.
18. Onde entregar e/ou solicitar assinatura do meu TCE ou do Relatório de Atividade de Estágio?
Você deverá entregar o TCE¹ devidamente preenchido e assinado por todas as partes², bem como descrição do plano de atividades nos seguintes formatos:
• Documento físico no Relacionamento ao Aluno(a) que fica localizado na área central do 7 andar;
• Documento digitalizado, em formato PDF, anexado ao protocolo correspondentes no Portal do Aluno através do protocolo online;
• Documento digitalizado, em formato PDF, anexado ao e-mail com nome completo e matrícula para estagios@fmp.com.br.
¹ A concedente ou agência integradora poderá optar por utilizar seus modelos próprios de TCE e relatório, mas caso necessário.
² A FMP sempre será responsável pela última assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, procedendo ao seu registro.
³ Operação ativa até a implementação do protocolo online.
O modelo do Termo de Compromisso de Estágio está disponível em Modelos de Documento para Estágio.
19. Como rescindir um estágio ativo?
As rescisões poderão ser informadas das seguintes formas:
• A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio do(a) acadêmico(a) será formalizada através de e-mail enviado pela unidade concedente à Central de Estágios da FMP informando da rescisão e da sua respectiva data;
• Entrega de documento informado a rescisão por parte da unidade concedente ou agência integradora. Sendo ele entregue fisicamente no relacionamento Acadêmico ou digitalizado em formado PDF para a Central de Estágios.
Caso a unidade concedente não tenha um modelo de rescisão de estágio, você pode utilizar um dos modelos de nosso banco de documentos. Clique aqui!
OBS.¹: A rescisão de estágio não abona a obrigatoriedade da entrega dos relatórios de atividades do estágio, fique atento!
20. Preciso de um atendimento personalizado, como fazer?
Na página aqui da central você encontrará no campo MAIS INFORMAÇÕES o link para agendamento.
Nosso atendimento será direcionado ao auxílio na busca por vagas, oportunidades, dúvidas sobre a central e elaboração de currículos.
O agendamento é necessário apenas para demandas personalizadas, caso tenha alguma dúvida rápida ou sua questão não necessite de um agendamento individual, estamos de portas abertas para receber você.
21. Não achei minha dúvida ou preciso de outra informação?
A Central de Estágios está localizada no 11º andar da FMP, ao lado do Bistrô e próxima ao CASS.
E-mail: estagios@fmp.com.br
Contatos: (51) 3027.6568 | WhatsApp (51) 9 9749.2771