Como funciona a pensão alimentícia? - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Apesar de ser o tema de diversas conversas cotidianas, a pensão alimentícia ainda gera muitas dúvidas quanto a sua função constitucional. Assegurada por lei, a pensão alimentícia vai além da alimentação e abarca também a garantia de moradia, saúde, educação e lazer ao beneficiado. É um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil e garante o suprimento de necessidades básicas às pessoas que não conseguem atendê-las por conta própria.

Podem ser chamados a prestar alimentos, nessa ordem: os ascendentes, os descendentes e, em último lugar, os irmãos. 

As pessoas idosas, de acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, poderão pedir alimentos a qualquer dos descendentes, podendo direcionar a ação, inclusive, a apenas um deles. Aquele que pagará poderá, posteriormente, ressarcir-se judicialmente com os demais.

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É importante ressaltar que o valor da pensão alimentícia é passível de alteração, desde que haja um fato novo que deve ser considerado. Os casos mais comuns e que justificam a mudança são doenças, perda de renda ou necessidades especiais do alimentando. Caso aconteça o não pagamento da pensão, é possível entrar com uma ação de execução de alimentos, com a cobrança do valor acrescido de juros, honorários de sucumbência e correção monetária, e isso pode acarretar na prisão do devedor.

Estas foram apenas algumas curiosidades acerca da pensão alimentícia, um assunto que afeta várias pessoas em nosso dia a dia. 

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