Como nasce o Direito no Brasil após a Independência - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Em 7 de setembro de 1822, o Brasil deixava de ser colônia para se tornar independente, depois de anos sob domínio da Família Portuguesa. No ano de 1824, é criada a primeira Constituição do país, que vivia num regime imperial na época, regulando as atividades e leis de cada brasileiro – e deixando de seguir as leis de Portugal. A Constituição Política do Império do Brazil foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I.

Sete Constituições entraram em vigor no Brasil desde a Independência, sendo a primeira em 1824 e conhecida como “Constituição da Mandioca”. Sua instauração aconteceu devido à pressão dos latifundiários para que limitassem e dirigissem os os produtores imperiais, e para que eles tivessem mais autonomia diante dos poderes. Em 1823, Dom Pedro I desmontou a Assembleia Constituinte e montou um novo projeto, que visava centralizar o Estado, além de estabelecer o voto censitário e criar os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

Com a Constituição, o campo judiciário abriu espaço para novos empregos e profissionais da época, o que acarretou na criação, em 1827, de duas escolas de Direito no Brasil. As instituições eram nas cidades de São Paulo e Recife, e tinham o objetivo de educar sobre os direitos e ajudar na construção de identidade e liberdade do povo brasileiro. A ideia principal era a formação de um grupo intelectual independente das escolas europeias.

O Código Criminal de 1830 também foi um avanço e uma mudança importante, se opondo às penas do período colonial. Baseado nos princípios de legalidade e pessoalidade, relacionando o crime e a pena – esta que era incidente somente ao condenado e não se estendia aos descendentes, diferente das penas vigentes na colônia, o Código eliminou a espetacularização das penas, que eram feitas por meio de execuções públicas.

A Constituição de 1891 garantiu o voto aberto e popular – com exceção de trabalhadores comuns e mulheres, a criação de um Estado laico e o fim do Poder Moderador. Em 1932, as mulheres finalmente conseguiram o poder do voto, e dois anos depois, era promulgada uma nova Constituição, que surgiu em 1934. Com o Estado Novo, nasce em 1937 uma nova Constituição e com ela, práticas autoritárias incompatíveis com o desejo de uma democracia constitucional plena. Este projeto só viria a ser retomado em 1946 com o realinhamento do Brasil aos valores democráticos que sopravam do continente europeu.

Pouco depois, o Brasil passou pelo golpe de 1964 que culminou em uma nova experiência autoritária com a ditadura civil-militar. O Ato Inconstitucional nº 5 (AI-5) censurava manifestações políticas, além de praticamente eliminar a liberdade da imprensa e perseguir quem se opusesse às diretrizes do regime. O Direito estava ameaçado na época, pois o regime permitia a cassação de mandatos de parlamentares, o fechamento do Congresso e a suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão. Atualmente, o Brasil vive sob a Constituição de 1988, que representou um avanço grande rumo à consecução dos objetivos sociais do Estado.

É importante lembrar que o papel do Direito é garantir a justiça e a liberdade. Ele é peça-chave para a construção identitária de um país e de seu povo. Não à toa, um dos valores da FMP é a democracia. Afinal, a Instituição acredita na importância da democracia para o desenvolvimento próspero que orienta, nos termos da “constituição cidadã”, uma sociedade livre, justa e solidária.

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