Comprovação de prática jurídica: confira algumas regras

Diversos concursos públicos da área do Direito têm como pré-requisito para a candidatura a comprovação de um tempo mínimo de atividade jurídica. Contudo, cada edital traz regras específicas, tanto em relação às atividades que são aceitas, quanto ao período de tempo exigido. Para ajudá-lo, a FMP selecionou algumas regras para a comprovação da prática jurídica.

1. Exclusiva para bacharéis em Direito

Atividade jurídica para concurso público é aquela desempenhada exclusivamente por um bacharel de Direito, segundo o art. 59 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 75/2009. Assim, para comprovação de prática jurídica, é preciso que o efetivo exercício de “advocacia, cargo, emprego ou função” tenha sido exercido após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Ainda segundo a referida resolução do CNJ, também no art. 59, além dessa exclusividade para bacharéis em Direito, há outros requisitos para a comprovação: 

– O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado ( Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º ) em causas ou questões distintas;

– O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

– O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais e durante 1 ano;

– O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

2. A comprovação da prática jurídica varia de acordo com a carreira escolhida

De maneira geral, além dos condicionamentos elencados acima, o tempo mínimo de prática varia entre 2 e 3 anos. Entretanto, a comprovação da prática depende muito da carreira escolhida. Algumas aceitam estágio como prática, outras não. Confira abaixo algumas delas.

  • Magistratura

– Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.

– Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;

– Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico;

– Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano;

– Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

– Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;

– Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

– Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais pelo período de 1 ano;

– Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano;

– 1 ano para pós-graduação lato sensu em Direito;

– 2 anos para mestrado em Direito;

– 3 anos para doutorado em Direito.

  • Advocacia geral da União

– Efetivo exercício da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, Consultoria, Assessoramento e Direção Jurídicos) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

– Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança);

– Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas;

– 2 anos de estágio em Direito, desempenhado de acordo com as regulamentações oficiais.

  • Procuradoria Federal

– Estágio em Direito;

– Efetivo exercício da advocacia, com inscrição na Ordem dos Advogados (OAB) — postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos;

– Comprovação de atividades, pelo menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança) em qualquer um dos Poderes ou funções essenciais à Justiça.

Essas são só algumas das regras para comprovação de prática jurídica em concursos públicos. No botão abaixo, você confere os cursos de especialização da FMP, que passeiam entre as diversas áreas do Direito e ajudam na comprovação de prática jurídica.

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