Dia do Orgulho LGBTQIA+: amor, respeito, diversidade e direitos - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

O dia 28 de junho de 1969 marca um importante episódio na luta da comunidade LGBTQIA+. Na data, a rebelião no bar Stonewall Inn, localizado no bairro de Greenwich Village, em Nova York, deu origem ao movimento atual pelos direitos LGBTQIA+. Comemorado mundialmente nesta data, o Dia do Orgulho busca conscientizar e promover a diversidade e o respeito entre todas as pessoas.

Você sabia que a cada 26 horas, uma pessoa trans é assassinada, de acordo com a Rede Trans Brasil? A expectativa de vida dessas pessoas não passa dos 35 anos. Por isso, precisamos falar sobre a garantia de assegurar os direitos das pessoas LGBTQIA+ e trazemos importantes decisões da justiça brasileira para a luta da comunidade:

União Estável

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu na ADI 4.277, por unanimidade, as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, em igualdade de condições em relação às uniões heterossexuais.

Casamento Civil

O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido também em 2011, a partir do julgamento de um recurso especial (REsp 1.183.348) pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Detentas

Em decisão cautelar na ADPF 527, o ministro Luís Roberto Barroso, determinou a pedido da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.

Transfobia e homofobia

A transfobia, juntamente com a homofobia, foi equiparada ao crime de racismo, e se enquadra no Art. 20 da Lei 7.716/1989. O Plenário do STF reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+.

Identidade de gênero

O STF reconhece a possibilidade de retificação do nome e do gênero de pessoas transgênero, independentemente de realização de cirurgia de transgenitalização ou qualquer outro procedimento médico, conforme ADI 4.275.

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