Hoje, dia 20 de novembro, é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, data estabelecida pela Lei 10.639 de 2003.
A data
O 20 de novembro foi escolhido por marcar o dia em que, no ano de 1695, morreu Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, que se tornou símbolo da luta e resistência dos negros na sociedade brasileira. A criação dessa data é de extrema importância, pois marca a necessidade de conscientização e reflexão em relação à cultura e à contribuição do povo africano na formação da identidade nacional. Aspectos políticos, sociais, gastronômicos e religiosos do nosso país tiveram grande influência dos negros. Portanto, esse é um dia que deve ser comemorado em todos os âmbitos e esferas, a fim de valorizar as raízes afro-brasileiras.
A Lei 10.639/2003 e o papel das escolas e instituições de ensino
Conforme citado no início do texto, a Lei 10.639/2003 vai muito além da instituição do Dia da Consciência Negra, alterando diretrizes e bases da educação nacional para inclusão obrigatória do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos das escolas de nível fundamental e médio. Logo, o papel das escolas e instituições de ensino é de extrema importância para a promoção das questões raciais na sociedade. Atividades como feiras e semanas tematizadas, trabalhos acadêmicos e produção de materiais em alusão ao dia são fundamentais.
Algumas iniciativas ajudam promover a data e a ampliar o debate para o ano inteiro. Ter uma equipe diversa, incluir livros de autoras e autores negros na bibliografia e contar com um estatuto bem definido para atuar em casos de racismo é excelente. Além disso, é importante explorar o tema, promovendo conversas que abordem questões como racismo e diversidade.
Lei de Racismo e Injúria Racial
Além dessa lei que instituiu o Dia da Consciência Negra, existem outras legislações relacionadas às questões raciais. De acordo com o código penal brasileiro, o racismo é um crime previsto na Lei nº 7.716/1989. Realizado por meio verbal de ofensa ao coletivo ou atos de discriminação, ele é inafiançável e é contra a coletividade (não contra uma pessoa específica). A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.
Outro crime previsto é o de injúria racial, especificado no Código Penal – artigo 140, 3º parágrafo. É quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. Também é inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
Neste 20 de novembro, a FMP apoia a diversidade e celebra a cultura afro-brasileira. Nós trabalhamos para combater o preconceito e valorizar as pessoas, independentemente de raça, cor, credo ou orientação sexual. A FMP diz não à discriminação e celebra o Dia Nacional da Consciência Negra convidando você a acompanhar o FMP Plural, pelo YouTube. Um projeto de extensão que teve início em novembro e se estende até o início de dezembro em que você pode assistir às nossas lives sobre racismo, trocar conhecimentos e trazer para debate junto conosco esse tema tão importante. Acompanhe!
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