Examinados que não puderam realizar a 2ª fase do 40º Exame de Ordem serão automaticamente inscritos no 41º Exame - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Em razão das fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul, em maio, e da situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, o Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem (CONEOR) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR) decidiram que os examinados que não realizaram a 2ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) serão automaticamente inscritos na referida prova do 41º EOU.

A prova será aplicada na data provável de 22 de setembro de 2024, das 13h às 18h. Clique aqui e confira o edital.

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