No último dia 14/10, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei que autoriza a produção, venda e consumo de remédios de emagrecimento sob prescrição médica no modelo B2. Os remédios considerados pela Lei 13.454/17 eram anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.
De acordo com a Constituição Federal, o controle de medicamentos fabricados, vendidos e utilizados no Brasil é competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. A lei de 2017 vai de encontro às normas da entidade, que recomenda a proibição de anorexígenos – para a preservação do direito à saúde dos cidadãos brasileiros.
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Movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a ação direta de inconstitucionalidade sustentou a já conhecida ineficácia dos remédios e os possíveis efeitos colaterais que prejudicam os pacientes. Segundo a organização, a lei não respeita os direitos e garantias individuais, como direito à saúde, segurança e à vida, além de afetar os princípios de dignidade da pessoa humana – estabelecidos através da Constituição Federal.
Por sete votos a três, a decisão do Ministro Edson Fachin prevaleceu na declaração de inconstitucionalidade da lei. De acordo com seus apontamentos, no Art. 200 da Constituição, é atividade do Sistema Único de Saúde (SUS) “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos”. Anteriormente, a CNTS havia argumentado que haveria perigo na quantidade de pessoas que poderiam aderir aos medicamentos, devido ao crescimento da obesidade no país (mais de 18%, segundo pesquisa do Ministério da Saúde em 2016).