A INSUFICIÊNCIA DO CONCEITO TRADICIONAL DE GENOCÍDIO: ANÁLISE A LUZ DA TEORIA DOS MASSACRES DE EUGÊNIO RAÚL ZAFFARONI - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

PATRÍCIA MARTINS SARAIVA

Data: 26 de novembro de 2021
Orientador: Prof. Dr. Bruno Heringer Júnior
Banca: Prof. Dr. Bruno Heringer Júnior – PPGD/FMP
Prof. Dr. Maiquel A. Dezordi Wermuth – UNIJUÍ
Profa. Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – PPGD/FMP

RESUMO

A criminologia não dedicou à atenção necessária ao crime de genocídio, seu objeto de estudo sempre foi o criminoso, fatores externos, influências do meio, voltados para crimes como homicídio, patrimônio e honra. A previsão legal sobre o genocídio, posto na Convenção de Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio de 1948, no Estatuto de Roma e nas legislações internas dos países que se comprometeram a prevenir e condenar esta ação, até hoje, não impediram e nem empregaram meios coercitivos suficientes de modo a evitar novos massacres. Tal ineficiência levou o século XX a ser denominado como Século dos Genocídios. O problema da pesquisa surge do seguinte questionamento: Diante das diversas modalidades de genocídios, a exemplo dos massacres por goteo ou acumulação enunciados por Eugenio Raúl Zaffaroni que não se enquadram no conceito jurídico se faz necessário a adoção de um conceito criminológico? O objetivo principal é indicar através de um conjunto de fatores que somados como à eleição de um inimigo ou “bode expiatório”, mostram a necessidade de uma emergência justificadora da perseguição, verticalização da sociedade e um poder estatal descontrolado, portanto, indispensável o estudo a partir dos casos históricos, estudo das convenções, tratados e leis que regulam a tipificação legal do genocídio, a instrumentalização dos Estados para a realização dos massacres. É imprescindível trazer à luz da criminologia as causas, razões, métodos e elementos caracterizadores daqueles que promovem os massacres em massa, em especial o crime de genocídio, de modo que possamos identificar sua presença, imediatamente, antes que tomem proporções incontroláveis e causem danos irreversíveis à humanidade. O método de abordagem utilizado será o dialético e histórico, sendo empregada a interpretação sociológica. No tocante ao procedimento adotado será o método comparativo e histórico, por fim quanto ao tipo de pesquisa consistirá na revisão bibliográfica e documental pertinente ao objeto do estudo, bem como a pesquisa jurisprudencial e doutrinária referentes ao tema com estudo de casos comparativos.

Palavras-chave: Genocídio. Massacres em massa. Criminologia.


2020 Dissertações Mestrado Turma 2020

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