Data: 02 de abril de 2018.
Orientador: Prof. Dr. Handel Martins Dias – FMP/RS
Banca: Prof. Dr. Maurício Martins Reis – FMP/RS,
Prof. Dr. Marco Félix Jobim – PUCRS
Resumo
A presente pesquisa, que tem como linha “Tutelas à Efetivação de Direitos Transindividuais”, analisa o novo instituto do incidente de assunção de competência inserido no Código de Processo Civil de 2015, cujo intuito é promover a uniformização da jurisprudência. A busca pela unidade, adequação e coerência das decisões judiciais para questões semelhantes que invadem o judiciário já persiste há algum tempo em nosso ordenamento jurídico, notadamente a partir da consagração do acesso à justiça, estabelecido na Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar ao jurisdicionado segurança jurídica e celeridade processual. As ações coletivas foram instrumentos importantes, na medida em que promovem, a um só tempo, a tutela de milhares de pessoas ou de um grupo, classe ou categoria que se encontram na mesma situação fática ou de direito. O instituto em estudo discute relevante questão de direito com grande repercussão social ou com necessidade de compor ou prevenir divergência e se caracteriza como precedente vinculante. É de aplicação obrigatória para todos os casos presentes e futuros que versarem sobre a mesma relevante questão de direito e vincula todos os órgãos fracionários relacionados ao tribunal prolator do acórdão. O objetivo do estudo é verificar o seu cabimento no bojo de uma ação coletiva e a possibilidade de relativização dos efeitos do acórdão nele proferido. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão do incidente em ações coletivas será dotado de uma eficácia vinculante erga omnes conforme o resultado da lide, seguindo a lógica do sistema processual coletivo, isto é, a decisão será vinculante quando benéfica à coletividade. A metodologia utilizada foi, especialmente, a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, possibilitando a melhor compreensão do objeto do estudo e o desenvolvimento das ideias lançadas.
Palavras-chave: Uniformização de Jurisprudência. Precedente. Efeito Vinculante. Tutela Coletiva.
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