Data: 30 de novembro de 2018
Orientador: Dr. André Machado Maya – FMP
Banca: Dr. Bruno Heringer Júnior – FMP
Dr. André Luís Callegari- IDP – BRASILIA
RESUMO
Há 30 anos atrás era promulgada a Constituição Federal, sendo muito comemorado o âmbito de proteção que ela alcançou através da positivação de um vasto rol de direitos e garantias fundamentais. Nela constaram, além das mencionadas salvaguardas, ao menos dois comandos de criminalização da pessoa jurídica, dispostos nos artigos 225, §3º, e 173, §5º. Contudo, nada discorreu o constituinte acerca da titularidade da pessoa jurídica de dispor de direitos e garantias. Passados 10 anos da Constituição Federal, o legislador ordinário regulou o mandado do artigo 225, §3º, editando a Lei 9.605/98, que ficou conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Desde a Constituição já havia um intenso debate sobre se havia nela, de fato, um comando de criminalização à pessoa jurídica, bem como se havia compatibilidade dela com a dogmática penal. A controvérsia tomou ainda maior dimensão diante da péssima técnica legislativa empregada na Lei 9.605/98, pois nela não foram editados institutos centrais para a efetiva criminalização das corporações. Teve-se, mediante decisões judiciais, a superação do debate quanto a compatibilidade do ente coletivo com o Direito Penal, ao ponto de hoje se admitir que a pessoa jurídica pode ser processada de forma autônoma, sem depender da figuração no polo passivo de uma pessoa física. Tanto o Judiciário quanto parcela da doutrina entendem pela aplicabilidade da Lei 9.605/98, ainda que ela não tenha regulado questões básicas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Como solução para as lacunas, indicam a doutrina e a jurisprudência a aplicação da integração por analogia e o desenvolvimento doutrinário. Diante desse contexto, o presente trabalho possui como objetivos centrais verificar a possibilidade de a pessoa jurídica, diante da omissão constitucional, ser um sujeito de direitos e garantias; constatar se há afetação de direitos e garantias pela lacuna material e processual da Lei 9.605/98; investigar de cabe o uso da integração por analogia no Direito Penal e Direito Processual Penal brasileiros.
Palavras-chaves: Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Direito Penal Empresarial. Direitos e Garantias. Integração por analogia.
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