Data: 15 de março de 2018
Orientador: Dr. Anizio Pires Gavião Filho – FMP/RS
Banca: Prof. Dr. Maurício Martins Reis – FMP/RS,
Profa. Drª. Mônia Clarissa Hennig Leal – UNISC/RS
Resumo
Na presente dissertação, vinculada a linha de pesquisa Tutelas à Efetivação de Direitos Públicos Incondicionados, investigaram-se os reflexos do ativismo judicial nas políticas públicas, como instrumentos de efetivação de direitos fundamentais. O assunto é importante pela possibilidade da interferência das decisões judiciais nas políticas públicas, nas escolhas dos gestores, prejudicando a governabilidade e, de outro lado, pela possibilidade de se fazer cumprir os direitos fundamentais pelo Estado. Buscou-se identificar, dessa forma, quais os impactos, sejam eles positivos ou negativos, de uma atuação intensa do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, em que haja a usurpação de competências constitucionalmente atribuídas ao Poder Executivo. Tal busca visa responder à questão se o ativismo judicial tem impacto positivo ou negativo nas políticas públicas, complementares ou tensionais. O trabalho se desenvolveu avaliando-se os aspectos com relação as políticas públicas, conceito e avaliação do ativismo judicial e, por fim, correlacionando os dois pontos, os impactos do ativismo nas políticas públicas. Os resultados foram obtidos por meio de uma revisão bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, pela qual se concluiu que a sindicabilidade dos atos do Executivo deve se limitar estritamente a aspectos legais das políticas públicas, em relação aos quais não há qualquer margem de discricionariedade para o gestor. Outrossim, inferiu-se que os efeitos deletérios do ativismo judicial, como a violação de dispositivos constitucionais, inclusive relacionados à própria existência de um Estado Social e Democrático de Direito, a insegurança jurídica, o descontrole financeiro do Estado, a antieconomicidade e a negligência ao coletivo, justificam que se censure a atuação exorbitante do Judiciário na seara das políticas públicas, ainda que a intenção seja a de promover a efetivação de direitos fundamentais.
Palavras-chave: Ativismo judicial. Políticas Públicas. Separação dos poderes. Poder Judiciário.
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