Atenta à grande discussão que vem ocorrendo no meio acadêmico, a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP) realizou, em 29 de outubro de 2015, o painel intitulado “Audiência de custódia: da boa intenção à boa técnica”. A intenção foi não só apresentar o tema aos acadêmicos de sua Faculdade de Direito, mas também, e principalmente, permitir a realização de um debate construído a partir de seus primeiros resultados e da visão crítica de conhecidas e importantes personalidades com larga história no trato do direito processual penal.
Fizeram parte daquele painel os professores Mateus Marques, Maurício Martins Reis, Mauro Fonseca Andrade e Pablo Rodrigo Alflen, bem como o juiz de direito Vanderlei Deolindo, cujas exposições estão materializadas na presente obra, que foi pensada para servir de importante fonte de consulta ao mundo acadêmico e legislativo.
Somando forças à empreitada encabeçada pela FMP, nomes de envergadura nacional também vieram a contribuir com suas pesquisas envolvendo a audiência de custódia, ora abordando a realidade verificada no Estado de origem de cada um daqueles estudiosos, ora abordando temas altamente controvertidos também atinentes àquele instituto. São eles, Fauzi Hassan Choukr, Gustavo Noronha de Ávila, Marcellus Polastri Lima, Rodrigo da Silva Brandalise e Rômulo de Andrade Moreira.
Por fim, a visão dos alunos da Faculdade de Direito da FMP também se faz presente na obra, demonstrando que seu corpo discente está por demais atento às inovações que vêm atingindo nosso direito processual penal, e que a qualidade de sua produção acadêmica está à altura de, já agora, figurar entre os grandes nomes nacionais desse ramo do direito.
Esperamos que, com iniciativas como estas e com as contribuições ora oferecidas, o instituto da audiência de custódia possa receber um melhor trato por parte das regulamentações criadas pelas mais variadas Cortes de nosso país, mas também por parte do Conselho Nacional de Justiça. De igual modo, que sirva de fonte de consulta ao legislador nacional, a fim de que, de uma vez por todas, ele crie uma norma que permita a aplicação daquele instituto não só como uma manifestação de boa intenção aos olhos de alguns, mas que passe a ser aplicado, principalmente, visando à boa técnica para o júbilo de todos.
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