Data: 24 de novembro de 2020
Orientador: Prof. Dr. Handel Martins Dias – FMP
Banca: Prof. Dr. Anízio Pires Gavião Filho – PPGD/FMP
Prof. Dr. Juan Marcelino González Garcete – PPGD/Universidad Nacional de Asunción – UNA
RESUMO
O presente estudo teve como tema a coisa julgada nas questões prejudiciais, mais especificamente nas ações coletivas. O objetivo foi demonstrar que existe a autoridade da coisa julgada nas questões prejudiciais decididas nas ações coletivas a fim de beneficiar as partes envolvidas no processo. Utilizou-se os instrumentos do Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública que podem ser considerados uma legislação base para esse estudo. O artigo 503 do Código de Processo Civil é o artigo que trata do instituto da coisa julgada nas questões prejudiciais no processo civil brasileiro. O processo coletivo também tem o instituto da coisa julgada regulado pelo Código de Defesa do Consumidor nos artigos 103 e 104. Para que sejam aplicados estes artigos, é preciso considerar a existência dos direitos coletivos e os individuais homogêneos. Primeiramente buscou-se conceituar os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, depois, no segundo momento tratou-se do regime jurídico da coisa julgada e no terceiro momento explicou-se a coisa julgada nas ações coletivas e então a ocorrência da coisa julgada das questões prejudiciais nas ações coletivas, que ocorrem para beneficiar os titulares dos direitos. Muito importante considerar no processo coletivo e também para a atenção concedida a autoridade da coisa julgada envolvendo os direitos coletivos e individuais homogêneos, os princípios que envolvem o assunto. Ao final, concluiu-se que faz coisa julgada as questões prévias nas ações coletivas quando a questão principal for procedente. É necessário levar em consideração os artigos 502 e 503 do Código de Processo Civil e as normas do processo coletivo quanto à res judicata que estão previstas nos artigos do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente nos artigos 103 e 81. O método de abordagem foi o dedutivo, utilizando-se do método de procedimento monográfico, abordado qualitativamente, com caráter exploratório, através da pesquisa bibliográfica, prioritariamente, por meio de doutrina e apontamentos jurisprudenciais pertinentes ao tema.
Palavras-chave: Processo coletivo. Res Judicata. Limites Objetivos. Fundamentação. Questões prévias.
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