Data: 26 de novembro de 2020
Orientador: Prof. Dr. Anizio Pires Gavião Filho – FMP
Banca: Prof. Dr. Francisco José Borges Motta – PPGD/FMP
Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet – PPGD/PUCRS
RESUMO
A presente investigação tem o fito de averiguar os limites do reconhecimento do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro, à luz do teste da proporcionalidade. Na pesquisa, parte-se da hipótese de que é possível o reconhecimento constitucionalmente adequado do direito ao esquecimento no Brasil para examinar em que extensão este reconhecimento se mostra justificável. A esse efeito, aborda-se no primeiro capítulo o atual contexto da sociedade da informação que fomentou a colisão entre as liberdades comunicativas e os direitos da personalidade e gerou o fenômeno do não esquecimento no ambiente de constante vigilância digital, dentre tantas outras repercussões positivas e negativas. Logo após, no segundo capítulo, apresenta-se o direito ao esquecimento, adentrando no tratamento jurisprudencial, doutrinário e legislativo tangente à matéria. Por derradeiro, no terceiro capítulo, realiza-se a análise de julgados selecionados do Superior Tribunal de Justiça, à luz do teste da proporcionalidade, ao efeito de formular critérios necessários para balizar o reconhecimento do direito ao esquecimento no âmbito brasileiro. Para tanto, adotou-se a metodologia hipotético-dedutiva e as técnicas de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Informação. Livre desenvolvimento da personalidade. Teste da proporcionalidade.
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