DISTORÇÕES FEDERATIVAS E A PANDEMIA DE COVID-19: O DIREITO À SAÚDE NO CENTRO DO DEBATE FEDERATIVO - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

MATEUS CÔRTE VITÓRIA

Data: 24 de novembro de 2021
Orientador: Prof. Dr. Maurício Martins Reis
Banca: Prof. Dr. Maurício Martins Reis – PPGD/FMP
Profa. Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – PPGD/FMP
Prof. Dr. Wilson Antônio Steinmetz

RESUMO

O objetivo primordial do presente estudo foi investigar as relações que se pode estabelecer
entre o modelo federativo brasileiro e a tutela do direito à saúde, contextualizando-as no
cenário histórico e constitucional para possibilitar a identificação de algumas das
principais patologias que acometem o federalismo brasileiro. Para tanto, tomou-se por
base as concepções que fundamentaram o federalismo competitivo norte-americano para
compará-las com os principais aspectos do federalismo cooperativo brasileiro, utilizandose,
para isso, também de um aprofundamento histórico e constitucional. Paralelamente a
isso, pretendeu-se investigar o desenvolvimento do direito fundamental à saúde no Brasil
e as principais características do Sistema Único de Saúde, com seus princípios e diretrizes,
para a finalidade de melhor estabelecer as relações objetivadas no modelo centrípeto de
federalismo e identificar possibilidades de melhoramentos a partir de uma perspectiva
descentralizadora. Para esse intento, utilizou-se, de modo mais específico, do recorte
temporal da pandemia de Covid-19, em que vieram à tona diversos debates envolvendo
as competências dos entes federativos para o estabelecimento de medidas destinadas a
tutelar a saúde pública no enfrentamento do coronavírus. Nesse contexto, foi destacado o
papel dos Municípios, na condição de entes federativos que lhes foi proporcionada pela
Constituição de 1988, à luz da autonomia política característica da descentralização que
marca o federalismo. Ademais, foram destacados a atuação da União no combate à
pandemia e o papel do STF ao apreciar diversos conflitos de competências decorrentes
da configuração federativa brasileira no contexto pandêmico, o que possibilitou a
compreensão do entendimento da Corte em relação ao tema e viabilizou, também sob essa
perspectiva jurisprudencial, o desenvolvimento de novas perspectivas constitucionais
descentralizadoras de competências. Com uma análise crítica do federalismo e do direito
à saúde no Brasil, buscou-se identificar, ao final, algumas perspectivas descentralizadoras
que podem vir a ser consideradas para fins de aprimoramento do arranjo federativo
brasileiro e, via de consequência, de incremento do direito fundamental à saúde, em
particular. O método de abordagem utilizado foi o método jurídico tradicional, enquanto
os métodos de procedimento utilizados foram o monográfico, o histórico e o comparativo,
com o emprego das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental legal, além da análise
jurisprudencial. A investigação foi realizada no âmbito da Linha de Pesquisa Tutelas à
Efetivação de Direitos Transindividuais.

Palavras-chave: Federalismo; competências; saúde; pandemia; Covid-19.


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