DO ANTROPOCENTRISMO AO ECOCENTRISMO: subjugando o dilema da (não) atributividade de direitos fundamentais aos animais em decorrência do princípio da senciência. - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

CARLA DE ABREU MEDEIROS

Data: 28 de novembro de 2018
Orientador: Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
Banca: Dr. Maurício Martins Reis – FMP
Dra. Marcia A. Buhring – UCS/RS 

RESUMO

Esta pesquisa enquadra-se linha de pesquisa Tutelas à efetivação de Direitos Públicos Incondicionados do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, área de concentração Tutelas à Efetivação de Direitos Indisponíveis. Apesar do crescimento da literatura e da ciência ambiental, percebe-se que o ser humano ainda expressa uma consciência indiferente às questões éticas relativas à natureza, particularmente no que se refere à qualidade de vida do animal (não-humano). O Direito, neste aspecto, é ainda rudimentar quanto à questão do direito dos animais, tomando-os apenas como objetos de proteção mais do que como sujeitos de direitos. O homem sempre foi o ser supremo, único com valor no mundo, com uma visão totalmente antropológica. Com o passar do tempo novas teorias foram surgindo, reconhecendo os animais como seres pertencentes ao mundo juntamente com os humanos, e não mais para os humanos, como a teoria do biocentrismo. Não significa que se pretenda diminuir a relevância da vida humana, mas sim formar uma necessária reflexão no sentido de conciliar as particularidades de um grupo e outro e, por fim, garantir-lhes o gozo pleno de suas existências, definindo-os como igualmente sujeitos dignos de defesa jurídica, pois são entendidos como entidades orgânicas, vivas, sencientes, ou seja, capazes de reagirem, em graus diferentes, física, psíquica e emocionalmente em relação ao mundo, o que por si só já é valor digno de ser protegido ética e juridicamente. Este conjunto de atributos, com os quais os humanos partilham em nível diferente, é suficiente para que se estabeleça direitos fundamentais a todo tipo de vida senciente, considerando-se a premissa moral de se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na busca de realizar uma melhor igualdade de condições naturalmente desiguais. Neste sentido, a luta do Direito assume um caráter de interesse transgeracional e, por conseguinte, a preservação dos animais é um fator a ser considerado na questão da sustentabilidade da espécie humana. O direito dos animais, no entanto, não se restringe a esta finalidade. Sua principal questão é a consideração do valor intrínseco da vida do animal, que merece respeito e garantias à sua dignidade. O estudo procurou responder as seguintes questões: “Os animais têm seus direitos protegidos no Brasil e ao redor do mundo? São eles sujeitos de direitos?”. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e descritiva, desenvolvida através de abordagem dedutiva. Quanto às fontes, caracteriza-se como bibliográfica e documental. Conclui-se que o direito dos animais ainda não é matéria de positivação jurídica, bem como, que as leis existentes ainda são falhas e com penas excessivamente brandas. Portanto, faz-se necessário uma profunda análise dos argumentos filosóficos, doutrinários e jurisprudenciais que permitem a inclusão dos animais no ordenamento jurídico para além de meros seres semoventes, e sim sujeitos de direito, com normas mais eficazes para garantir sua proteção e o direito a uma vida sem sofrimento.
 
Palavras-Chave: Direitos dos animais. Sujeitos de Direito. Seres sencientes. Igualdade de Direitos. Direitos Fundamentais.


Dissertações Mestrado Turma 2017

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