INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: A REGULAMENTAÇÃO DO INVESTIMENTO-ANJO NO MARCO LEGAL DAS STARTUPS - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

RENATA VIELMO GUIDOLIN

Data: 25 de novembro de 2021
Orientador: Prof. Dr. José Tadeu Neves Xavier
Banca: Prof. Dr. José Tadeu Neves Xavier – PPGD/FMP
Profa. Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – PPGD/FMP
Profa. Dra. Amanda Flavio de Oliveira – UNB
Prof. Dr. Augusto Tanger Jardim – FMP

RESUMO

Nunca antes se falou tanto sobre o tema empreendedorismo como se tem falado nos últimos
tempos. Desta euforia coletiva, ainda que em tempos de crise, expressivo número de
empreendedores vem a cada dia se dedicando a colocar suas ideias em prática, criando
soluções inovadoras e com grande potencial financeiro. Surgem então, a partir do final do
século XX e com mais intensidade no início do século XXI, as denominadas startups,
sociedades empresárias que têm como objetivo criar novos produtos e serviços sob condições
de extrema incerteza. Contudo, na grande maioria das vezes os recursos que dispõem estes
empreendedores são insuficientes para financiar o crescimento do negócio em escalas
maiores, momento então que se torna necessária a busca de financiamento externo. Neste
cenário, afigura-se relevante questionar a adequação do modelo brasileiro de responsabilidade
civil aplicado ao investidor para conferir a necessária segurança jurídica e estímulo aos
investidores em startups. Deste modo, o presente estudo, partindo da revisão bibliográfica e
utilizando-se do método dedutivo, tem por finalidade examinar o cenário no qual surgem as
startups, a necessidade de regulamentação do ambiente do empreendedorismo inovador e, por
fim, a atuação e a delimitação dos riscos do investidor-anjo nas startups. A este efeito, a
primeira parte do trabalho é dedicada a apresentar o surgimento das startups, as suas
modalidades de financiamento e o processo de obtenção de financiamentos. A segunda parte
do estudo centra-se no exame da nova legislação que instituiu em solo pátrio o Marco Legal
das Startups e do Empreendedorismo Inovador, os princípios que norteiam a nova legislação e
as definições legais sobre o tema. Por fim, a terceira parte da dissertação se propõe a examinar
a figura do investidor-anjo das startups, sua importância para a inovação e o
empreendedorismo, as estruturas contratuais desta forma de investimento e, por fim, a
problemática do dimensionamento dos riscos dos investidores e a proteção dos mesmos
almejada pela nova legislação, que tem por objetivo conferir maior segurança jurídica aos que
se propõem a alocar recursos em novos negócios inovadores.

Palavras-chave: Direito. Empreendedorismo. Startups. Regulamentação. Marco Legal das
Startups.


2020 Dissertações Mestrado Turma 2020

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