LIMITES INTERPRETATIVOS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

ELBIO FERRAZ JUNIOR

Data: 25 de novembro de 2020
Orientador: Prof. Dr. Fábio Roque Sbardellotto – FMP
Banca:  Prof. Dr. Rogério Gesta Leal – PPGD/FMP
Prof. Dr. Francisco José Borges Motta – PPGD/FMP
Prof. Dr. Miguel Wedy – PPGD/Unisinos

RESUMO

A ascensão política e institucional do Poder Judiciário, em especial a partir do segundo pósguerra,
é inegável. Colaborou para esse fenômeno, em especial, um redesenho institucional que
impulsionou uma reformulação na maneira de entender e aplicar o Direito, outorgando maior
efetividade normativa à Constituição, com especial atenção à garantia de direitos fundamentais,
tudo isso seguido da criação de tribunais constitucionais, como forma de dar-lhes concretização,
e de uma crescente judicialização das coisas da vida pela facilitação do acesso ao judiciário pela
população em geral. Fruto desses aspectos, mudou-se, também, a forma de se interpretar o texto
constitucional, como forma de dar maior alcance e efetividade às suas normas e, dessa maneira,
dando ensejo a uma postura ativista do Poder Judiciário que, por vezes, ultrapassa os limites de
uma atuação legítima. O Brasil, ainda que de maneira tardia, não passou ileso a essas
transformações. É que, na esteira de uma tendência mundial, o constitucionalismo brasileiro
também ficou marcado pelo destacado papel que o Judiciário passou a desempenhar na
definição de importantes de questões sociais e políticas. Assim vistas as coisas, a atuação dos
juízes e dos tribunais passou a ser compreendida a partir da perspectiva da judicialização da
política e do ativismo judicial. Nesse sentido, o problema a ser enfrentado na presente pesquisa
é o de identificar a eventual presença de posturas ativistas na corte constitucional brasileira,
bem como o de se verificar quais os limites da jurisdição constitucional na defesa dos direitos
fundamentais e quais os fundamentos democráticos que legitimam suas decisões quando
resultam na redução da margem de apreciação dos poderes políticos majoritários. Para tanto,
toma-se como base, as decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade
ou não da execução provisória da pena, com especial atenção ao julgamento de mérito das
Ações Diretas de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54/DF, ocorrido em 2019. A hipótese que se
trabalha é a de que a teoria do direito (e da decisão judicial) de Ronald Dworkin é instrumento
que permite aferir a legitimidade das decisões tomadas em sede de jurisdição constitucional,
porque estabelece limites claros à atuação jurisdicional, em especial, quando as cortes
constitucionais atuam de forma contramajoritária ou provocam interpretações disfuncionais em
temas de alta relevância social como a da execução antecipada da pena (prisão em segunda
instância). Como objetivo, propõe-se investigar os limites da atuação da jurisdição
constitucional e, por consequência, da sua legitimidade em face das posturas ativistas do
Supremo Tribunal Federal, tudo isso sob as lentes da teoria da decisão judicial de Ronald
Dworkin e da sua concepção de democracia. Para que tal objetivo seja alcançado, o estudo
encontra-se divido em três capítulos. O primeiro capítulo desenvolve-se a partir de um resgate
histórico dos fatores que levaram o Poder Judiciário ao atual protagonismo político e
institucional nas Democracias ao redor do mundo, em especial a partir do segundo pós-guerra
e, no Brasil, após o processo de redemocratização. O capítulo seguinte faz uma imersão na
concepção de democracia de Ronald Dworkin e na sua teoria do Direito, como forma de
apresentar as premissas e os elementos que as caracterizam, além de demonstrar que o
arcabouço teórico do autor se reveste de um instrumento não só valioso, mas adequado para se
aferir a legitimidade democrática das decisões proferidas pelas cortes constitucionais,
notadamente quando atuam de forma contramajoritária. Ao final, busca-se, a partir da análise
de casos práticos, promover um encontro entre a teoria e a prática jurisdicional, de tal forma
que se possa concluir acerca da sua (i)legitimidade, verificando-se se as decisões respeitam a
margem de apreciação político-discricionária do legislador ou se extrapolam os limites
democráticos das competências constitucionais do Poder Judiciário, subtraindo de forma
indevida as competências dos demais Poderes da República.

Palavras-chave: Protagonismo judicial. Ativismo judicial. Democracia. Direito como integridade. Execução provisória da pena.


2019 Dissertações Mestrado Turma 2019

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