Data: 28 de fevereiro de 2018
Orientador: Dr. Rogério Gesta Leal – FMP/RS
Banca: Prof. Dr. Nereu José Giacomolli – PUCRS
Prof. Dr. André Machado Maya – FMP/RS
Resumo
A presente pesquisa analisa as condições e as possibilidades para se obter a repatriação de ativos na sociedade contemporânea, considerando que a criminalidade organizada se vale da remessa de valores ilícitos para o exterior como uma das formas de mascarar a sua origem. No primeiro capítulo, a pesquisa examina a sociedade de risco e a expansão do Direito Penal, demonstrando o processo de transformação pelo qual a sociedade moderna passa em decorrência das mudanças políticas, sociais e econômicas, geradas pela globalização. Pela investigação realizada, constata-se que o atual modelo de organização social é influenciado pela rapidez dos meios de comunicação, pelo vertiginoso avanço tecnológico, científico e econômico, que provocam novas agressões e ameaças aos interesses da sociedade contemporânea, cujo fenômeno é denominado de Sociedade de Risco. Percebe-se o surgimento de eventos que provocam grandes mudanças na comunidade internacional, desafios completamente recentes à democracia, dentre eles as novas formas de delinquência, como a criminalidade organizada e o terrorismo. Nesse cenário, confere-se ao Direito Penal uma atuação expansiva como forma de solução aos diversos problemas sociais que se apresentam. No segundo capítulo, analisam-se os marcos normativos do crime organizado e da repatriação de ativos, onde se registram as dificuldades do Estado na repressão à criminalidade organizada, revelada pelo avanço de transgressões, notadamente provenientes da corrupção. Atualmente, para enfrentar o crime organizado, é necessário enquadrar a lavagem de dinheiro na alça de mira, porque o produto do crime representa o coração da empresa criminosa. O Estado deve concentrar seus esforços para descobrir o patrimônio obtido de forma ilícita e repatriar esses valores para os prejudicados. Essa estratégia repercute sobre a atividade colaborativa das Nações que se obrigam a cooperar umas com as outras. Por fim, o terceiro capítulo analisa as condições e possibilidades da repatriação de ativos, valendo-se dos tratados internacionais para a supressão de práticas criminosas. Para o aperfeiçoamento da persecução criminal, avançou-se em termos de vínculos convencionais para obtenção de ações e medidas de interesse da investigação ou processo criminal. A cooperação jurídica internacional em matéria penal apresenta-se como a forma mais eficiente de enfrentar o crime organizado, mediante o confisco do produto do crime e a repatriação de bens e valores que se encontram no exterior.
Palavras-chave: Colaboração. Cooperação Jurídica Internacional. Crime Organizado. Expansão do Direito Penal. Globalização. Lavagem de Dinheiro Repatriamento de Ativos. Sociedade de Risco.
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