Data: 15 de março de 2021
Orientador: Prof. Dr. Maurício Martins Reis – FMP
Banca: Prof. Dr. Francisco José Borges Motta – PPGD/FMP
Prof. Dr. Conrado Paulino da Rosa – PPGD/FMP
Profa. Dra. Simone Tassinari Cardoso Fleischmann – PPGD/UFRGS
RESUMO
Ao analisar as mudanças sofridas, nos últimos séculos, pelo Estado de Direito, percebe-se que,
embora a pessoa humana tenha sido elevada a norte da atuação estatal, passando a ser a máxima
perseguida, em algumas searas do ordenamento, como o ramo do Direito Sucessório, essa
valoração não foi e não vem sendo realizada. Diante disso, o presente estudo tem por objetivo
analisar se o direito à legitima, previsto na legislação sucessória, possibilita o exercício da
autonomia privada pelos indivíduos, bem como se ainda se apresenta como um instituto
compatível à autonomia da pessoa humana, ressignificada sob os moldes do Estado
Democrático de Direito. A abordagem será a dialética, o método de procedimento, o descritivo,
e a técnica da pesquisa, a bibliográfica. O trabalho será estruturado em três capítulos. O primeiro
tratará acerca da modificação do conceito de autonomia e da forma com que este é correlato à
evolução do Estado de Direito (Liberal, Social e Democrático de Direito). No segundo capítulo,
serão observadas as razões para a instituição do direito à legítima no ordenamento e os reflexos
implicados pelo Estado moderno nas relações patrimoniais, de modo a identificar a
incompatibilidade da legítima com a nova realidade jurídico-social. No terceiro capítulo,
examinar-se-á a atribuição assumida pelo Poder Judiciário com o Estado Democrático de
Direito e a razão da Corte, promovida à garantidora dos direitos fundamentais e à atualizadora
da máxima axiológica em adequar a reserva patrimonial post mortem na nova configuração do
princípio da autonomia privada. Por fim, a conclusão pela inconstitucionalidade do direito à
legítima ante a afronta aos princípios da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana,
e pela atuação da Corte como instrumento de promoção do sujeito de direito e como garantidora
dos preceitos que fundamentam o Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Estado de Direito. Autonomia. Dignidade da Pessoa Humana. Legítima. Corte Suprema. Inconstitucionalidade.
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