O SUPERENDIVIDAMENTO E A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

THIAGO SCHLOTTFELDT NASCIMENTO DA CAS

Data: 26 de novembro de 2019
Orientador: Dra. Cristina Stringari Pasqual
Banca: Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – FMP | Dr. Adalberto Pasqualotto – PUCRS
Dr. Bruno Nubens Barbosa Miragem – UFRGS

RESUMO

O fenômeno do superendividamento verifica-se como um dos males da atual sociedade de consumo, possuindo como conceito a impossibilidade financeira de consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar suas dívidas já vencidas e a vencer, exceto as de natureza profissional, tributária e alimentar, bem como as oriundas de práticas delituosas. Os efeitos desse instituto para o consumidor são perversos, vez que que acabam por atingir a sua dignidade, provocando verdadeira exclusão social. O tema abordado insere-se na linha de pesquisa “Tutelas à Efetivação de Direitos Transindividuais” do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. O presente trabalho aborda o superendividamento sobre a ótica da hipervulnerabilidade do consumidor idoso, há muito descoberto pelas instituições concedentes de crédito como público alvo, tendo em vista a garantia do recebimento dos valores emprestados por tratar-se, na sua grande maioria, de aposentado ou pensionista. Muitos fatores contribuem para que haja o superendividamento da pessoa idosa, dentre eles, a publicidade abusiva e enganosa, a ausência de transparência do contrato que está sendo entabulado, bem como a ausência de aconselhamento sobre os riscos desse tipo de contrato, aliado ao fato de ser nesta fase da vida que os idosos necessitam de produtos específicos para suas necessidades pessoais e não possuem mais condições de auferir rendas maiores, além dos seus parcos vencimentos. Desse modo, aborda-se que, em que pese o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso já oferecerem amparo jurídico para a temática, torna-se cada vez mais necessária legislação específica sobre o tema. Assim, analisa-se o tratamento do superendividamento na legislação estrangeria, em especial a francesa e a estadunidense, que há muito oferecem soluções específicas para indivíduos que encontram-se superendividados. Por fim, conclui-se ser imprescindível a criação de uma tutela jurídica específica sobre o tema do superendividamento, na esteira do Projeto de Lei 3.515/2017 e anexos, em consonância com a ordem constitucional sem olvidar-se do princípio da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Consumidor. Crédito. Idoso. Hipervulnerabilidade. Superendividamento.


Dissertações Mestrado Turma 2018

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