Data: 29 de novembro de 2019
Orientador: Dr. Francisco José Borges Motta
Banca: Dr. Maurício Martins Reis – FMP | Dr. Rafael da Cás Maffini – UFRGS
RESUMO
O presente trabalho propõe parâmetros decisionais para o reconhecimento de inelegibilidades no Brasil, tendo como premissa o Estado Democrático de Direito. Lança mão do método dedutivo e parte do marco teórico substancialista representado por Ronald Dworkin, além de critérios específicos da seara eleitoral, para estabelecer os passos a serem trilhados pelo julgador para dar uma resposta constitucionalmente certa e adequada ao direito fundamental à elegibilidade, de forma a manter a coerência e integridade do sistema e evitar o decisionismo. O exame perpassa pela compreensão do que se entende por democracia constitucional e do estudo das principais teorias acerca da garantia dos direitos fundamentais e a jurisdição constitucional. Investigam-se as tendências atuais do constitucionalismo acerca do locus do julgador em relação aos demais poderes, catalogados pela doutrina como ativistas e deferentes. Procede-se ao exame relativamente ao modo como a jurisdição eleitoral deve pautar sua atuação, de acordo com as suas especificidades, e investigam-se as posturas que a Justiça Eleitoral deve assumir diante de questões que envolvam a cassação de mandatos obtidos soberanamente nas urnas, e diante de demandas nas quais delibera acerca daqueles que poderão ser submetidos ao sufrágio universal. Após analisar criticamente a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar n.135, de 04 de junho de 2010, alinham-se como parâmetros específicos para o reconhecimento de inelegibilidade, a sua lesividade em relação ao bem jurídico protegido constitucionalmente, a responsabilidade do candidato e a segurança jurídica, por meio da vedação de virada jurisprudencial há menos de um ano da eleição.
Palavras-chave: Democracia. Decisão Judicial. Inelegibilidades.
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