REFORMA NECESSÁRIA OU DEFORMA ARBITRÁRIA? A (IN)EXISTÊNCIA DE DÉFICIT NAS CONTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS ARGUMENTOS ECONÔMICOS, JURÍDICOS E SOCIAIS QUE FUNDAMENTAM A PEC 287/2016. - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

EDUARDO MACHADO MILDNER

Data: 29 de novembro de 2018
Orientador: Dr. Maurício Martins Reis – FMP
Banca: Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – FMP
Dra. Denise Fincato – PUCRS

RESUMO

A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa “Tutelas à Efetivação de Direitos Transindividuais” do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, se propõe a analisar o projeto de reforma da Previdência Social instrumentalizada através da Proposta de Emenda Constitucional n. 287/2016. O tema é relevante porque se afigura como uma proposta atentatória aos direitos fundamentais de natureza social, a qual promoverá o desmantelamento do sistema protetivo no país. Como objetivo geral, analisa-se o argumento do suposto déficit nas contas da seguridade social. Especificamente, aborda a matriz da seguridade social à luz da Carta de 1988; tece um panorama geral sobre a PEC 287/2016, trazendo à tona as principais alterações cogitadas pelo Governo Federal; ao final, procura responder com argumentos técnicos se a reforma previdenciária, da forma como proposta na PEC 287/2016, se sustenta pelos fundamentos apregoados pelos seus defensores. Metodologicamente, o estudo se realiza a partir de uma abordagem hipotético-dedutiva, com técnica de pesquisa bibliográfica. Partindo-se da hipótese, a ser corroborada pelas linhas argumentativas da dissertação, de que existam recursos disponíveis para o atendimento integral das políticas sociais enraizadas na Constituição Federal de 1988, passa-se a averiguar se há algum fundamento, teórico ou empírico, que justifique a necessidade de alteração das regras do jogo de acesso aos benefícios e serviços do sistema protetivo social. Para tanto, no primeiro capítulo analisam-se as características do sistema protetivo social adotado pelo país; em continuidade, evidenciam-se as normas constitucionais e infraconstitucionais desse sistema; à frente, busca-se confirmar se a seguridade social seria um Direito Fundamental, cujo núcleo essencial é protegido pela esfera da intangibilidade, o que impossibilitaria uma reforma que configure retrocesso social. No segundo capítulo, parte-se de uma contextualização sobre a idiossincrasia político-econômica adotada pelo Brasil nos últimos anos para, em seguida, contemplar à luz as medidas judiciais apresentadas contra a PEC 287/2016; a seguir, apresenta-se a concepção de direito adquirido em matéria previdenciária, em contraposição ao argumento da expectativa de direito; ao final do capítulo, procede-se um panorama geral sobre a PEC n. 287/2016, oportunidade em que se analisa de forma crítica as alterações recomendadas. No terceiro capítulo, dá-se transparência às fontes de financiamento da seguridade social e a forma como as renúncias, desonerações e evasões fiscais impactam no orçamento público; uma vez fixadas essas premissas, analisa-se a origem da Desvinculação das Receitas da União e a sua conexão direta com a dívida pública; após, desvenda-se a veracidade ou não dos argumentos de déficit da previdência social. Por fim, enfatiza-se a inaplicabilidade da teoria da reserva do possível como fundamento para restrição de direitos sociais e demonstrasse que o princípio da proibição do retrocesso social deve ser o balizador de futuras reformas previdenciárias. Desta forma, conclui-se que estamos vivendo uma grave crise da democracia, porquanto a seguridade social, da forma como foi concebida, jamais se apresentou deficitária, havendo um evidente interesse político-econômico subjacente à reforma previdenciária do modo como ela vem sendo apresentada.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direitos Sociais. Previdência. Seguridade. Reforma. Superávit. Democracia. Retrocesso Social.


Dissertações Mestrado Turma 2017

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