Avaliação
Art. 1° É aprovado no módulo o estudante que obtiver Grau Final de aproveitamento na Avaliação do Módulo igual ou superior a sete (7,0).
§1° A avaliação do processo de ensino e aprendizagem por módulo está assim estruturada:
I.O Grau Final de cada módulo é resultado da Avaliação Regular do Módulo, realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no período especificado no cronograma do curso.
II. O formato da Avaliação regular do Módulo é definido no Plano de Ensino apresentado na abertura de cada módulo, considerando as especificidades de ensino e aprendizagem.
§2° No prazo de 15 (quinze) dias após a realização da Avaliação Regular do Módulo caberá à tutoria o lançamento das notas no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Art. 2° O estudante que não alcançar grau sete (7,0) na Avaliação Regular poderá realizar a Avaliação Especial para recuperação da nota.
§1° Poderá se submeter à Avaliação Especial (AEsp) o estudante que não houver realizado a Avaliação Regular do Módulo em razão de impedimento legal, impedimento profissional, doença ou força maior, devidamente comprovados.
§2° Poderá se submeter à Avaliação Especial (AEsp) o estudante que não houver alcançado média suficiente para aprovação na Avaliação Regular do Módulo.
§3° Deferido o pedido, a tutoria providenciará a abertura da Avaliação Especial (AEsp) no Ambiente Virtual de Aprendizagem, informando o estudante da data e do prazo para a respectiva realização.
§4° Ao estudante que não realizar a Avaliação Especial (AEsp) será atribuído o grau zero, estando reprovado no módulo, o qual poderá ser refeito ao final do curso, com as devidas implicações financeiras.
Art. 3° Na hipótese de reprovação ou não conclusão do módulo dentro do período determinado pela Instituição o aluno, visando à conclusão do curso, deverá refazer o módulo mediante novo investimento financeiro, respeitado o tempo de duração máximo do curso, que é de 30 meses.
Art. 4° Estará automaticamente reprovado o acadêmico que não realizar as atividades avaliativas propostas no módulo (Avaliação Regular e/ou Avaliação Especial) dentro do período estipulado, ou, em realizando, não obtiver grau igual ou superior a 7 (sete).
Art. 5° Em qualquer uma das avaliações, o aluno poderá solicitar a revisão da nota em até cinco dias úteis a partir da publicação da mesma.
Art. 6° Casos omissos nesse regulamento serão tratados individualmente pela Coordenação Geral da Pós-Graduação, mediante requerimento.