Data: 29 de novembro de 2018
Orientador: Dr. Anizio Pires Gavião Filho
Banca: Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – FMP
Dra. Claudia Roesler – UNB-BRASILIA (via sala de conferência)
Dr. Jayme Weingartner Neto – Unilasalle
RESUMO
A presente pesquisa está inserida na Área de Concentração Tutelas à Efetivação de Direitos Indisponíveis, estando vinculada à Linha de Pesquisa Tutelas à Efetivação dos Direitos Transindividuais. O estudo aborda a regra (ou princípio) da proporcionalidade e o modo que ela se insere no Estado de Direito, notadamente na jurisdição constitucional. Estado de Direito, jurisdição e proporcionalidade estão umbilicalmente entrelaçados e revelam a necessidade de compreender o ordenamento jurídico como unidade. O Estado de Direito manifesta objetivos primordiais que devem ser seguidos, dentre os quais a segurança jurídica e a preservação dos espaços dos poderes. Porém, as tensões e as complexidades são inerentes ao ordenamento. Diante deste contexto, a proporcionalidade surge como instrumento para solução de conflitos e colisões. A utilização desenfreada da proporcionalidade, no âmbito dos tribunais, acarreta a necessidade de verificar os seus pressupostos teóricos detidamente, porque há espaços que devem ser preservados e porque o uso deliberado gera insegurança jurídica. A proporcionalidade não deve ser um problema ao ordenamento, mas sim uma solução. Assim, é impositiva a verificação da teoria e da prática, respondendo às críticas advindas, com o fito de identificar o uso racional do instituto a partir das bases sustentadoras do ordenamento. Conclui-se que a proporcionalidade – quando utilizada de forma criteriosa e adequada – eleva o grau de certeza jurídica, diminuindo substancialmente a arbitrariedade e a invasão dos espaços, concretizando as elementares do Estado de Direito. O método de abordagem utilizado para a realização do trabalho é o dedutivo. A técnica de pesquisa é de revisão bibliográfica e jurisprudencial. O procedimento empregado é o monográfico.
Palavras-Chave: Estado de Direito. Segurança Jurídica. Separação dos Poderes. Jurisdição. Proporcionalidade.
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