Data:
Orientador: Dr. Maurício Martins Reis – FMP
Banca: Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – FMP
Dr. Sandro Mansur Gibran – UNICURITIBA
RESUMO
A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa “Tutelas à Efetivação dos Direitos Transindividuais”, trata dos aperfeiçoamentos do sistema eleitoral proporcional, em especial da cláusula de barreira inserida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 97/2017. A problemática da pesquisa consiste em analisar a constitucionalidade da cláusula de barreira, tendo em vista que o instituto, previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1351 e 1354. Para tanto, o estudo será estruturado em três capítulos. No primeiro, é feita uma abordagem do tratamento dos partidos políticos na Constituição Federal, analisando qual a sua relação com os sistemas eleitorais. O Brasil adota dois sistemas eleitorais, o majoritário e o proporcional, sendo que este último vem sofrendo alterações legislativas nos últimos anos, mudança mais significativa a ser analisada sistematicamente nessa dissertação refere-se à inclusão da cláusula de barreira no direito brasileiro por força do movimento superveniente do poder constituinte derivado, com a análise jurídica da sua constitucionalidade à luz do prévio exame efetuado pelo Supremo Tribunal Federal quando da inclusão desse mecanismo por lei ordinária, pois a anterior Lei dos Partidos Políticos igualmente trazia previsão do instituto, que foi declarado inconstitucional. No segundo capítulo é apresentada a definição da cláusula de barreira, bem como a exposição de quais os objetivos de sua implementação no Brasil através do exame das sucessivas tentativas legislativas. É feita também a análise do conteúdo da cláusula de barreira incorporado pela Lei dos Partidos Políticos e os argumentos que ensejaram a correspondente declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, examina-se a EC nº 97/2017, que modificou o art. 17 da Constituição Federal, inserindo a cláusula de barreira no ordenamento jurídico constitucional. Em razão da declaração de inconstitucionalidade da cláusula de barreira da Lei dos Partidos Políticos, o terceiro capítulo, por fim, investiga o debate sobre a quem cabe a última palavra sobre a interpretação constitucional, para posteriormente analisar se o Congresso Nacional possui competência para normatizar o tema após o julgamento da inconstitucionalidade pelo STF acerca do instituto em tela. Ao final, é realizada uma comparação entre o conteúdo da cláusula de barreira da Lei dos Partidos Políticos com o teor da EC nº 97/2017, com o intuito de verificar se os motivos que ensejaram a decisão de inconstitucionalidade nas ADI 1351 e 1354 permanecem no novo diploma normativo. Para a análise do presente tema, o método utilizado foi o dialético, pois tem como objeto a análise da cláusula de barreira da EC 97/2017 sob a interação argumentativa entre teoria e práxis, a partir da realização de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica com simultânea reflexão de natureza hipotético-prescritiva.
Palavras-chave: Cláusula de barreira. Sistemas Eleitorais. Lei dos Partidos Políticos. Emenda Constitucional nº 97/2017. Constitucionalidade. Razoabilidade. Democracia. Interpretação Constitucional.
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