A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES POLICIAIS EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

LUÍS CARLOS ROLLSING

Data: 25 de novembro de 2020
Orientador: Prof. Dr. Fábio Roque Sbardelotto – FMP
Banca: Prof. Dr. Rogério Gesta Leal – PPGD/FMP
Prof. Dr. Miguel Wedy – PPGD/Unisinos

RESUMO

O balizamento de bens jurídicos merecedores de tutela penal encontra-se previsto na Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, toda legislação penal pretérita ou superveniente ao texto constitucional deve estar amparada por seus fundamentos, princípios e regras. Neste contexto, o enfrentamento à expansão do Crime Organizado na atual sociedade globalizada merece atenção do legislador; porém as reprimendas devem estar adequadas aos ditames normativos do Estado Democrático e de Direito. Neste estudo pretendemos apresentar um panorama sobre o crime organizado e tematizar a Lei 12.850/2013, em especial a ferramenta de investigação denominada infiltração policial em organizações criminosas, à luz do direito fundamental à segurança pública, da proibição de proteção insuficiente e das normativas internacionais que enfatizam a eficácia dessa medida excepcional de obtenção de provas contra membros de organizações criminosas. Pretendemos, também, demonstrar que esse mecanismo de investigação não fere preceito constitucional, porém é a ultima ratio, devendo sua utilização ser avaliada sob o enfoque do princípio da proporcionalidade, em razão de colidir com diversos direitos fundamentais do indivíduo, como a intimidade e a vida privada.

Palavras-chave: Crime organizado. Infiltração policial. Direito fundamental à segurança pública. Princípio da proporcionalidade.


2019 Dissertações Mestrado Turma 2019

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