CONVENÇÕES PROCESSUAIS NAS AÇÕES COLETIVAS - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

VITÓRIA SOUZA PAGNUSSAT

Data: 26 de novembro de 2020
Orientador: Prof. Dr. Handel Martins Dias – FMP
Banca: Prof. Dr. Francisco José Borges Motta – PPGD/FMP
Profª. Dra. Flávia Pereira Hill – PPGD/UERJ

RESUMO

Por meio do método de abordagem lógico-dedutivo, utilizando-se o método de procedimento
monográfico e comparativo e as técnicas de pesquisas teórica e qualitativa com emprego de
material bibliográfico e documental legal, bem como análise jurisprudencial, o presente
trabalho se propôs a analisar a temática das convenções processuais, mais especificamente sua
utilização no âmbito das ações coletivas. A relevância social da pesquisa reside justamente na
investigação do papel da negociação processual nas ações coletivas, considerado o fato de que
tais táticas permitem uma solução mais adequada e eficiente do litígio. Buscou-se verificar o
cabimento das convenções processuais nas ações que envolvem conflitos de natureza
transindividual; quais os pressupostos e limites devem ser observados para que as avenças,
nesse contexto, sejam consideradas válidas; bem como examinar a necessidade do controle
judicial da negociação processual configurada nas ações coletivas. A hipótese fundamental é
que a indisponibilidade dos direitos transindividuais não deve ser óbice para a realização das
convenções processuais nas ações coletivas que tutelam tais direitos. Contudo, em função da
relevância da guarida aos direitos coletivos, urge um minucioso escrutínio por parte do
magistrado, tanto do conteúdo do acordo, como das consequências deste para a coletividade.
Concluiu-se que a busca pela adequação processual, a fim de garantir a efetiva tutela dos
direitos transindividuais, em consonância com a ideia de um processo democrático,
participativo e cooperativo, justifica a possibilidade de utilização das convenções processuais
como forma de buscar a efetivação dos direitos coletivos lato sensu.

Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais. Tutela coletiva. Direitos transindividuais. Colaboração processual.


2019 Dissertações Mestrado Turma 2019

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