Data: 25 de novembro de 2021
Orientador: Prof. Dr. Rogério Gesta Leal
Banca: Prof. Dr. Rogério Gesta Leal – PPGD/FMP
Prof. Dr. José Tadeu Neves Xavier – PPGD/FMP
Prof. Dr. Fábio Ramazzini Bechara – PPGD/Mackenzie
RESUMO
A presente pesquisa visa apresentar uma investigação com o intuito de analisar o
aspecto multifacetado a partir do fenômeno da corrupção, sobretudo a possibilidade
aplicável em relação a desconsideração da personalidade jurídica, advinda da
Administração Pública, em virtude da coibição de atos corruptivos, bem como a
positivação desse instituto pela Lei Anticorrupção nº 12.846/2013. Nota-se que a
corrupção é um problema consideravelmente mundial, que engloba e contagia boa
parte dos governos, cidadãos, instituições e empresas, tanto públicas quanto
privadas. Nessa concepção, trata-se de um fenômeno que existe há muitos anos e
que desafia leigos e estudiosos. No Brasil, remonta ao período colonial, não sendo
um traço peculiar do período em que vivemos, ou seja, é percebido em todos os
tempos, variando os seus graus de maior ou menor tolerância, assim como a pressão
social. O anteprojeto da Lei 12.846/2013 não escondeu o objetivo de reforçar a luta
contra a corrupção, havendo, portanto, interação com outras previsões legais com tal
finalidade. O diploma legal se restringe ao tema da responsabilidade administrativa e
civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. A Lei
12.846/2013 inovou ao prever a possibilidade da desconsideração da personalidade
jurídica na esfera administrativa, muito embora já houvesse respaldo constitucional
para tanto, uma vez que os princípios da moralidade e da eficiência poderiam justificar
tal aplicação pela autoridade administrativa. Diante das investigações, foi possível
concluir que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é capaz de
contribuir em muito no âmbito da apuração e responsabilização, por parte da
administração pública, acerca de atos corruptivos nos termos da Lei Federal
12.846/2013.
Palavras-chaves: Corrupção. Lei 12.846/2013. Administração Pública.
Desconsideração da personalidade jurídica.
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