Confira o Regulamento de Atividades Complementares atualizado, já disponível no Portal do Aluno. Basta seguir o caminho Arquivos → Materiais da Instituição.
As horas são divididas da seguinte forma:
ENSINO – mínimo de 23h-a, máximo de 93h-a
PESQUISA – mínimo de 23h-a, máximo de 116h-a
EXTENSÃO – mínimo de 23h-a, máximo de 162h-a
Algumas das orientações:
- Serão válidas as atividades realizadas a partir do ingresso do acadêmico no Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, exceto cursos de informática e disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, desde que tenham sido cursadas nos últimos três (3) anos e cursos regulares de língua estrangeira desde que tenham sido cursadas nos últimos cinco (5) anos.
- As disciplinas, que não foram objeto de equivalência e tenham sido cursadas nos últimos três (3) anos, podem ser aproveitadas como Atividades Complementares para os acadêmicos que ingressaram como transferidos ou diplomados.