Black Friday: quais os cuidados ao comprar online? - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Está chegando a época da Black Friday e muitas dúvidas chegam na hora de realizar as compras. Afinal, você sabe o que fazer quando se arrepende de uma compra que realizou na internet? Ou quais os principais cuidados a se tomar para evitar golpes? E se um produto chega com defeito, onde deve reclamar?

O que determina os direitos dos consumidores é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei que trata desse tema e mostra onde buscar ajuda, caso haja violação de alguma regra. Confira o conteúdo abaixo e entenda melhor os seus direitos como comprador quando o assunto é comércio eletrônico.

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Oferta não foi cumprida
Quando o fornecedor não cumpre com as informações de um produto disponibilizado na internet, o comprador pode reivindicar uma entre as seguintes resoluções: a exigência do cumprimento forçado da oferta; cancelamento da compra, com restituição dos gastos, incluindo perdas e danos; requerimento de outro produto equivalente. Para a confirmação da descrição do produto e possíveis descontos, é essencial que haja algum tipo de registro da oferta (um print da tela de compra, por exemplo). Em algumas situações, é necessário propor uma ação judicial para forçar o cumprimento da obrigação ou solicitar a devolução dos valores.

O direito de arrependimento
Apesar de poucos saberem exatamente o que é ou como funciona, o direito de arrependimento consiste na desistência da compra em um prazo de sete dias, conforme previsto no Artigo 49 do CDC. Ele é extremamente importante porque preserva o comprador, que não tem acesso ao produto e nem a possíveis testes antes de efetuar a compra online. É um benefício dado somente para compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais, em que não há contato prévio com o produto, e abrange a devolução de todos os gastos e taxas – incluindo valor de frete, mesmo se ele não apresentar defeitos.

Produto com defeito
Em caso de produto com defeito, o CDC apresenta uma série de alternativas benéficas ao consumidor: a substituição do produto por outro igual, em condições plenas de uso; a restituição do que foi pago, com perdas e danos; e o desconto proporcional do valor. Essas opções são mantidas em situações que o fornecedor não atender o prazo de 30 dias para a resolução do problema, após contato do comprador com a loja. A regra está de acordo com o Artigo 18 do CDC, em que os fornecedores possuem a responsabilidade quanto aos vícios que tornem o produto inutilizável ou diminuam a sua utilização.

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Golpes: como evitá-los
Antes de efetuar uma compra online, procure sempre saber a reputação da loja online. Um dos portais que mais ajuda na compreensão da credibilidade de um site é o Reclame Aqui, que reúne reclamações, bem como, as respostas de vendedores e uma pontuação sobre a expertise na resolução de problemas. Após a compra, é importante guardar todas as informações que servem para registrá-la e ajudam a entender o contexto, como comprovantes de pagamento, e-mails, avaliações, números de pedidos, protocolos e possíveis prints.

Portanto, a principal dica é: procure um profissional da área para entender os seus direitos e deveres como consumidor, seja em ambiente online ou na boa e velha venda “cara a cara”. Um especialista terá o total conhecimento de cada caso e processo, em linhas jurídicas, para garantir a satisfação do cliente e do fornecedor.

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