O Projeto de Lei 634/22, que altera a Lei da Alienação Parental e o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. A ideia é que a suspensão da autoridade parental na lista de medidas possíveis a serem usadas por juízes em situações de alienação parental seja retirada.
Caracterizada pela interferência na formação psicológica de menores, a prática pode ser induzida por um dos pais, avós ou qualquer responsável adulto que tenha contato e autoridade sobre a criança ou adolescente. Hoje, quando há comprovação nos casos de alienação parental, é gerada a suspensão da autoridade do tutor em relação ao menor prejudicado. Entretanto, somente um relato não é o suficiente para a caracterização da alienação parental, mesmo que vários menores passam por esse problema no país.
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De acordo com alguns especialistas, para estes casos, há duas formas para a resolução do conflito: um acordo entre as partes, o que evitaria desgaste em um possível processo judicial, ou a busca por um especialista que planeje uma ação judicial, sustentando uma indenização por danos morais, que seria fundamentada na Lei 12.318/10.