Injúria racial se equipara ao crime de racismo, define o STF - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Imagem: Reprodução/EBC

Na última quinta-feira, dia 28/10, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que injúria racial se equipara ao crime de racismo e é imprescritível, podendo haver punição a qualquer tempo. Com 8 votos a 1, o julgamento teve início em novembro de 2020 com o voto do ministro Edson Fachin. De acordo com ele, existe racismo no Brasil e é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

O assunto entrou em pauta após o assassinato de João Alberto Silveira Freitas, que aconteceu em 19 de novembro do ano passado em Porto Alegre. O homem, negro, foi espancado e morto em razão de asfixia, por seguranças brancos em supermercado da rede Carrefour.

O plenário, entretanto, analisou um caso ocorrido em 2013. Uma mulher de 79 anos foi condenada por agredir uma frentista de um posto de gasolina com ofensas racistas.

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A injúria racial, segundo o Código Penal, é caracterizada por ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Já o crime de racismo é previsto na Lei 7.716/12 e aplicado quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletivo – conforme o artigo 5º da Constituição, o racismo é imprescritível e não há fiança.

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