Você sabe a importância do "Princípio do Non-Refoulement" para a tutela dos refugiados? - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público
Por Murilo Borges, integrante do MIC

 

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 14 de dezembro de 1950, entende-se como refugiado àquelas pessoas que estão fora de seu país natal devido a fundados temores de perseguição, relacionados a conflitos armados, questões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, como também devido a violação generalizada de direitos humanos.

Essa conceituação é importante pois muitas vezes a situação de refúgio se confunde com as de migrações. Contudo, essas duas situações não se confundem, visto que as circunstâncias motivacionais são distintas. Enquanto os refugiados precisam de ajuda por motivos de guerra ou perseguição em seus países de origem, os migrantes geralmente saem de seu país de origem por vontade própria, em busca de melhores condições de vida.

Por isso, o Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas de 1951 e seu Protocolo de 1967 determinam que o “status” de refugiado deverá ser concedido àquelas pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temor de perseguição, relacionado a conflitos armados, questões de raça, religião, nacionalidade, grupos sociais ou opinião política, ou, ainda, devido à violação generalizada de direitos humanos (ACNUR, 1951).

No intuito de fortalecer a tutela dos refugiados foi criado o chamado “Princípio do Non-Refoulement”. Esse princípio surge no período posterior à Segunda Guerra Mundial, configurando-se como princípio básico e pedra angular do Direito Internacional dos Refugiados, consagrado no artigo 33 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Mostra-se como princípio básico e pedra angular do Direito Internacional dos Refugiados, e contém na sua essência, a concepção de que o Estado não deve obrigar uma pessoa a retornar a um território onde possa estar exposta à perseguição (VIEIRA DE PAULA, 2006). Essa obrigação estabelecida pelo princípio possui qualificação de norma peremptória de direito internacional, ou seja, é uma norma jus cogens (JUBILUT, 2007).

Destaca-se que os artigos 53 e 64 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 estabelece a qualificação jus cogens das normas, razão pela qual o Princípio do Non-Refoulement não se restringe apenas às violações de tratados, visto que possui aplicação geral. Desse modo, a Comissão Nacional para os Refugiados, bem como todas as demais instituições protetoras dos direitos ao refúgio, à luz do princípio do non-refoulement, devem assegurar os direitos ao refugiado, ainda que este ainda não tenha solicitado o reconhecimento do status de refugiados.

Outrossim, é necessário observar todas as normativas universais de proteção aos fluxos de refugiados, bem como àquelas elaboradas em âmbito regional e doméstico, com intuito de garantir a perfectibilização dos princípios basilares, no asseguramento de uma mobilidade humana segura e legal no que tange os refugiados.

 

Referências Bibliográficas

BORGES, Murilo. As Políticas Externas Migratórias: Análise da (Des)governança Migratória na Grécia. Revista Relações Exteriores, 2020. Disponível em: https://relacoesexteriores.com.br/as-politicas-externas-migratorias. Acesso em: 15 jun. 2021.

ONU, Organização das Nações Unidas. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951. Disponível em: https://www.unhcr.orghttps//www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 15 jun. 2021.

ALMEIDA; Guilherme de Assis de Almeida; RAMOS, André de Carvalho; RODRIGUES, Gilberto. 60 anos de ACNUR: Perspectivas de futuro. In: JAROCHINSKI, João Carlos Silva. Uma análise sobre os fluxos migratórios mistos. Agência da ONU para Refugiados: CLA, São Paulo, 2011.

JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São Paulo: Método, 2007. Disponível em: http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2013/O_Direito_Internacional_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 15 jun. 2021.

PINTO, Joseane M. Schuck. Os deslocamentos forçados de haitianos e suas implicações; desafio global na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

VIEIRA DE PAULA, Bruna. O Princípio do Non-Refoulement, sua natureza Jus Cogens e a Proteção Internacional dos Refugiados. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, 2006. Disponível em: http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/94. Acesso em: 15 jun. 2021.

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