AUTOR: Lenio Luiz Streck
O século XX foi extremamente generoso para com o direito e a filosofia. Apesar da tragédia de duas guerras mundiais, o direito ressurge depurado de seus equívocos. Auschwitz nunca mais poderia ser o lema do novo paradigma exsurgente do Estado Democrático de Direito. Um direito pós-bélico, dirá Aganben. O direito fracassara e, nessa repactuação, exsurge com um grau de autonomia nunca antes imaginado. Contra os predadores exógenos do direito (moral, economia e política), agora se construía uma espécie de blindagem. A democracia passaria a ser feita no e partir do direito. Cláusulas pétreas, direitos fundamentais, cooriginariedade entre direito e moral: eis o novo paradigma que se afirmou no decorrer das décadas, chegando ao século XXI com um rol importante de conquistas e com outro ainda por fazer, mormente em países de modernidade tardia como o Brasil. […]
As relações sociais e institucionais contemporâneas estão marcadas por níveis de tensionalidades os mais diversos, […]
Atenta à grande discussão que vem ocorrendo no meio acadêmico, a Fundação Escola Superior do […]