Justiça de SC determina que hamster seja levado para família na Bélgica - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Imagem: Rodrigo Bittencourt/Arquivo Pessoal

A Dra. Vânia Petermann, juíza de Santa Catarina, proferiu decisão que determina que a empresa Azul Linhas Aéreas providencie o embarque de uma hamster de estimação para a Bélgica. O fato partiu de uma recusa da companhia em realizar o transporte do animal, que pertence a uma família de Florianópolis.

Devido a uma provação de pós-doutorado, a família decidiu se mudar para o país europeu. Maria Eduarda, de 8 anos, tem transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e adotou a pet, sendo ela fundamental em seu apoio emocional.

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Entre as preparações para a mudança, a família agilizou o necessário para o transporte de Ivy, a hamster. Contudo, na segunda etapa da viagem, a companhia aérea recusou dar seguimento à condução do animal. A família precisou voltar para a capital catarinense, deixar a pet, e somente depois embarcou para a Bélgica. Desse modo, eles entraram com um pedido para a autorização do transporte de Ivy, em que a defesa alegou regresso no tratamento de Maria Eduarda, que havia se desesperado com a ausência de sua pet.

Após os pedidos e justificativas da família, a juíza proferiu decisão que a hamster deverá ser embarcada na cabine da aeronave, com prazo até 1º de fevereiro. Segundo a Dra. Vânia, a hamster sempre conviveu com Maria Eduarda e foi indicação de sua psicóloga, sendo essencial no tratamento da menina. Em caso de recusa, haverá pena de R$ 10 mil para a Azul, bem como R$ 1.000 por dia de atraso na programação da viagem.

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A companhia informou que não houve notificação da decisão e declarou que não há obrigatoriedade de transporte aéreo de animais, segundo a resolução 400 da Anac – em compartimento de cargas e cabine de clientes, com exceção de casos de cães-guia, que auxilia pessoas com deficiência visual. Além disso, há possibilidade de recurso, já que a decisão é em caráter liminar.

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